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BENEFÍCIOS SOCIAIS

Caravana de Direitos permanece em Esteio até a sexta-feira; Veja como ser atendido

As orientações estão sendo realizadas junto à sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos

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Publicado em: 05/08/2024 às 18h:16 Última atualização: 05/08/2024 às 18h:16
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Até a próxima sexta-feira (9), integrantes da Caravana de Direitos estarão em Esteio para atender a população – especialmente quem foi afetado pela enchente de maio e teve  algum benefício negado, como Auxílio Reconstrução e Saque Calamidade. O projeto é da Defensoria Pública da União (DPU) e visa  ampliar as orientações de direitos a pessoas em vulnerabilidade social.

O serviço iniciou nesta segunda (5) e abrange também assistência jurídica e extrajurídica, além de programas como Bolsa Família, Auxílio Gás, e outros. As orientações estão sendo realizadas das 9h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – subsolo).

A comunidade deve comparecer munida de documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou certidão de nascimento), CPF, comprovante de residência e documentação referente ao assunto para o qual a orientação será solicitada.

Quem não puder ir até o local pode buscar suporte no aplicativo DPU Cidadão e pelo WhatsApp (61) 98352-0067 e pelo aplicativo DPU Cidadão.

Serviço

O quê: Caravana de Direitos do DPU

Quando: Até sexta-feira (9), das 9h às 17h

Onde: Sede da SMCDH (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 – subsolo)

Documentos necessários: Documento de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou certidão de nascimento), CPF, comprovante de residência e documentação pertinente ao caso que busca orientação

Mais de 8 mil pessoas já foram atendidas

De julho a outubro, a Caravana visa atender 111 municípios do Rio Grande do Sul. Durante o primeiro mês, foram 25 missões, que atenderam mais de 8 mil pessoas em todo o Estado.

A iniciativa conta com a colaboração de diversos parceiros, incluindo a Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria Federal, Justiça Federal, Caixa Econômica Federal (CEF), INSS, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Receita Federal, Ministério Público Federal, Registro Civil, Procuradoria Regional da República da 4ª Região (MPF/PRR4), Força Aérea Brasileira (FAB), Exército e Marinha, entre outros.

Critérios para escolha dos municípios

A escolha dos municípios contemplados pela ação considerou a Nota Técnica 05/2024 do Prodoc do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). O PNUD realizou uma análise das cidades com pessoas em abrigos devido às enchentes no Rio Grande do Sul, em relação ao número de pessoas abrigadas e ao montante de pessoas vulnerabilizadas a partir de dados do CadÚnico.

Além disso, considerou-se o decreto estadual nº 57614, de 13 de maio de 2024, do Rio Grande do Sul, que reforça o estado de calamidade pública causado pelas chuvas intensas. A escolha dos municípios considerou ainda as localidades das seções e subseções da Justiça Federal, bem como a distância entre elas.

 

 

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