DIREITO À SAÚDE

Antecipação de oncologista é negada à paciente leopoldense

Justiça alega que a data marcada pelo Estado está dentro de um prazo razoável

Publicado em: 30/11/2023 18:00
Última atualização: 30/11/2023 18:44

A leopoldense Cátia Taís da Rosa, 34, que processou o Estado devido à demora para consulta com oncologista de sua mãe, ainda não conseguiu ter a marcação antecipada. Na quarta-feira (29), a Defensoria Pública respondeu à jornalista que solicitou a antecipação em até 24h (ou seja, para hoje), caso contrário, o governo do Estado seria penalizado com o bloqueio de R$400 reais. No entanto, o pedido do órgão foi negado. 

Justiça deu o retorno negativo nesta quinta-feira (30) Foto: Divulgação

A  7ª Defensoria Pública de São Leopoldo retornou em nota enviada nesta tarde: "Hoje no dia 30/11 saiu despacho indeferindo o pedido de antecipação das consultas. Entraremos com réplica nos próximos dias". 

Confira o texto do despacho na íntegra: 

"1. Indefiro o pedido de antecipação das consultas, uma vez que os requeridos agendaram em prazo razoável, tendo em vista a alta demanda do SUS.
2. Outrossim, esclareço que ainda que houvesse o bloqueio de valores para consulta particular, seria mais demorado e dispendioso que as consultas já agendadas.
3. Intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo assinalado."

Entenda o caso

A demora para obter a marcação de um oncologista de urgência fez com que uma filha fosse procurar a Justiça do Rio Grande do Sul. Cátia Taís acompanha há dois anos o tratamento de câncer de pulmão de sua mãe, Marlene da Rosa, 59. Preocupada, a dona de casa levou o caso de sua mãe ao Ministério Público, na tentativa de acelerar o processo de marcação e evitar a piora do quadro de Marlene.

O Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo havia definido que o Governo do Estado tinha até às 23h do dia 23 de novembro para que a paciente conseguisse realizar a consulta e avaliação na especialidade de oncologia clínica e quimioterapia. No entanto, a consulta ficou marcada apenas para o dia 8 de dezembro, 15 dias após o prazo estipulado. Por esse motivo, a justiça determinou o bloqueio de bens do Estado. 

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