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Agesan propõe revisão de 15,2% na tarifa do Semae São Leopoldo; veja o que significa

Percentual ainda deve ser debatido em reunião no dia 27

Publicado em: 20/12/2024 às 19h:35
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Em audiência pública realizada na quinta-feira (19), a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Agesan) propôs uma revisão tarifária de 15,2% ao Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae). Ao contrário do reajuste, que é feito anualmente e não será feito em 2025, a revisão será realizada de quatro em quatro anos.

Audiência pública de revisão tarifária ocorreu no dia 19



Audiência pública de revisão tarifária ocorreu no dia 19

Foto: Amanda Krohn/Especial

A alteração sugerida será debatida entre a agência e a autarquia em reunião na próxima sexta-feira (27). O percentual definido deve ser anunciado pelo Semae no início de janeiro. Segundo a Agesan, a nova tarifa só poderá passar a valer 30 dias após o anúncio nos órgãos oficiais. Sendo assim, o novo valor deve passar a valer no início de fevereiro.

Em julho de 2023, a população de São Leopoldo já lidou com um reajuste de 15,98% na conta da água, sob o argumento de que a alteração não havia sido realizada em 2022 e 2021. Em função da enchente histórica que atingiu o Rio Grande do Sul em 2024, não haverá novo reajuste em 2025. No entanto, haverá a revisão tarifária.

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O diretor-geral do Semae, Maurício Miorim, afirma que está de acordo com o percentual proposto pela agência reguladora.”A Agesan tem toda a expertise no sentido de fazer análise, foi uma conversa feita já com a futura administração e eles nos pediram para manter o pedido da Agesan para poder chegar lá em 2033 com os índices”, diz Miorim. “Nós estávamos preocupados porque estávamos fechando o magistrado, mas a nova gestão está bem ciente das necessidades para poder atingir o marco”, continua.

Afinal, qual é a diferença entre revisão e reajuste?

De acordo com o diretor-geral da Agesan, Demétrius Jung Gonzalez, parte do objetivo da revisão é viabilizar à autarquia o alcance do Marco Legal do Saneamento Básico até 31 de dezembro de 2033. Aprovado em julho de 2020, o marco institui que pelo menos 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% deve ter acesso à coleta e tratamento de esgotos.

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Gonzalez explica, ainda, a diferença entre revisão e reajuste. “O reajuste é a reposição da inflação. Já na revisão, fazemos todo um estudo novamente, avaliando todos os gastos da operação do Semae nos últimos quatro anos e os investimentos necessários para atingir o Marco Legal em 2033.”

Com isso, os municípios regulados pela Agesan passam a ter dois ciclos de alteração nas contas de água: os reajustes, feitos de forma anual, e as revisões, de quatro em quatro anos.

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