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CONDIÇÕES DEGRADANTES

Trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Novo Hamburgo

Contratante chegou a reter documentação de um dos funcionários que cuidava de terreno invadido

Eduardo Amaral
Publicado em: 05/08/2024 às 19h:36 Última atualização: 05/08/2024 às 19h:37
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Um trabalhador do Piauí e outro do litoral norte do Rio Grande do Sul foram resgatados de um trabalho análogo à escravidão em Novo Hamburgo. Os dois foram contratados, em momentos diferentes, para trabalharem cuidando de um terreno invadido pelo contratante no bairro Pátria Nova, como aponta o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).



Os resgatados prestavam serviços de caseiro no terreno sem pagamento de salários. Além disso, as condições do local de trabalho foram classificadas como degradantes pelo MPT, que realizou a operação de resgate entre os dias 13 e 17 de julho.

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“Estavam num local que não tinha portas, era uma edícula nos fundos do terreno que só tinha três paredes, as portas eram improvisadas, as camas eram improvisadas, não tinha cozinha, não tinha local adequado para fazer alimentação, nem luz elétrica, não tinha água e não tinha banheiro”, relata a procuradora do MPT de Novo Hamburgo, Mônica Fenalti Delgado Pasetto.

As condições de moradia foram determinantes para caracterizar a situação análoga à escravidão, contudo não foram os únicos problemas encontrados na operação que teve também a participação da Polícia Civil. Segundo a procuradora, o contratante recolheu o documento do trabalhador que fez a denúncia, impedindo ele de voltar para o Piauí. Os dois também teriam se desentendido na hora de um acerto, pois o contratante não quis pagar o valor acertado.

“Eles combinaram um valor e na hora de fazer o pagamento para que ele pudesse voltar para casa, ele ofereceu bem menos, e aí o trabalhador disse que não iria naquelas condições, pois queria o dinheiro.”

Invasão e novo contratado

Segundo as investigações, o homem que chamou os dois para o trabalho era vizinho do terreno que foi abandonado pelos antigos proprietários. “O empregador é uma pessoa que mora na casa ao lado de um terreno que foi abandonado”, conta Mônica. Após o abandono, o contratante instalou energia elétrica e cercou o local, logo depois chamando o trabalhador do Piauí para realizar serviço de cuidado da área para evitar novas invasões.

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O homem também tinha a responsabilidade de realizar serviços na casa do contratante, como compras de supermercado, varrer o pátio e limpeza do canil. Os dois começaram a trabalhar juntos há oito anos, e há seis com a responsabilidade de cuidar do pátio invadido pelo contratante.

Em novembro do ano passado, segundo as investigações, ele teria descoberto que o local era invadido e demonstrou desejo de voltar para o seu Estado. Há cerca de um mês, o contratante então chamou o segundo trabalhador, um motorista de aplicativo do litoral norte gaúcho, que após ter problemas profissionais, acabou aceitando a oferta do contratante.

Depoimentos

Todos os envolvidos já prestaram os primeiros depoimentos e os dois trabalhadores voltaram para suas cidades de origem. Ao MPT o contratante negou o vínculo empregatício. “Ele nega a contratação, apesar de reconhecer a prestação de serviço”, explica a procuradora do MPT. Segundo Mônica, foi realizado o cálculo das verbas rescisórias apresentadas, mas o homem se recusou a fazer o pagamento.

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Com isso, o processo segue tramitando na 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Além do processo trabalhista, o homem pode responder também por dano moral individual e dano moral à sociedade.

Somente neste ano, o Rio Grande do Sul já teve 68 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão. 

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