QUATRO SEGUNDOS
Sinaleiras de Novo Hamburgo terão tempo padronizado na fase amarela
Proponente da lei, vereador Inspetor Luz sustenta que a discrepância entre os semáforos poderiam causar acidentes e multas
Última atualização: 11/01/2024 12:22
Todas as sinaleiras de Novo Hamburgo passarão a ter o mesmo tempo na fase amarela. Foi publicado, na terça-feira (3), o edital da lei municipal que estabelece a padronização do tempo semafórico compreendido entre a transição do sinal amarelo para o sinal vermelho. A norma foi proposta pelo vereador Inspetor Luz (MDB), aprovada na Câmara e sancionada pela prefeita Fatima Daudt.O tempo do sinal amarelo será de quatro segundos em toda a cidade. O projeto foi aprovado em duas votações na câmara, nas sessões dos dias 12 e 14 de dezembro. A lei tem um prazo de 120 dias para implementação e passa a vigorar no fim de abril deste ano.
De acordo com o proponente, o objetivo da proposta é estabelecer um padrão. Luz afirma que havia queixas de pedestres e motoristas. O vereador sustenta que a discrepância entre as sinaleiras poderiam causar acidentes e multas. Ele cita o exemplo de um condutor que tenta passar no semáforo amarelo e acaba passando no vermelho em função da diferença de tempo.
"Aquilo ali é uma injustiça. Você acha que está dentro do tempo e está fora. E a multa é alta. O principal mote é evitar que motorista seja multado injustamente e o pedestre seja atropelado em uma via em que pensava que o tempo era um e, na verdade, era outro", diz Luz.
Pouca mudança
A nova lei deve trazer pouca alteração ao trânsito de Novo Hamburgo. De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito, Eliseu Raimundo, entre 90% e 95% das sinaleiras do município já utilizam o intervalo de quatro quatro segundos.
"Essa lei só regulamenta o que já existe, não faz alteração, então não é um impacto contundente. Nossos semáforos são programados em quatro segundos, exceto um ou outro, pontualmente. Vamos ter que identificar onde estão esses semáforos e reprogramar", afirma. Além do tempo do sinal amarelo, há o chamado vermelho geral, período em que todas as sinaleiras de um cruzamento ficam fechadas ao mesmo tempo, para permitir que o pedestre atravesse.
O que diz a legislação
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito estabelece parâmetros para o tempo da fase amarela dos semáforos, que variam entre três e cinco segundos.
Em vias com velocidade máxima igual ou inferior a 40 km/h, o tempo de amarelo não deve ser inferior a três segundos. Quando a velocidade máxima é de 50km/h ou 60 km/h, o tempo não deve ser inferior a quatro segundos. No caso de vias em que o limite é 70 km/h, o tempo deve ser cinco segundos, que é o maior período de sinal amarelo permitido pelo manual.
Todas as sinaleiras de Novo Hamburgo passarão a ter o mesmo tempo na fase amarela. Foi publicado, na terça-feira (3), o edital da lei municipal que estabelece a padronização do tempo semafórico compreendido entre a transição do sinal amarelo para o sinal vermelho. A norma foi proposta pelo vereador Inspetor Luz (MDB), aprovada na Câmara e sancionada pela prefeita Fatima Daudt.O tempo do sinal amarelo será de quatro segundos em toda a cidade. O projeto foi aprovado em duas votações na câmara, nas sessões dos dias 12 e 14 de dezembro. A lei tem um prazo de 120 dias para implementação e passa a vigorar no fim de abril deste ano.
De acordo com o proponente, o objetivo da proposta é estabelecer um padrão. Luz afirma que havia queixas de pedestres e motoristas. O vereador sustenta que a discrepância entre as sinaleiras poderiam causar acidentes e multas. Ele cita o exemplo de um condutor que tenta passar no semáforo amarelo e acaba passando no vermelho em função da diferença de tempo.
"Aquilo ali é uma injustiça. Você acha que está dentro do tempo e está fora. E a multa é alta. O principal mote é evitar que motorista seja multado injustamente e o pedestre seja atropelado em uma via em que pensava que o tempo era um e, na verdade, era outro", diz Luz.
Pouca mudança
A nova lei deve trazer pouca alteração ao trânsito de Novo Hamburgo. De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito, Eliseu Raimundo, entre 90% e 95% das sinaleiras do município já utilizam o intervalo de quatro quatro segundos.
"Essa lei só regulamenta o que já existe, não faz alteração, então não é um impacto contundente. Nossos semáforos são programados em quatro segundos, exceto um ou outro, pontualmente. Vamos ter que identificar onde estão esses semáforos e reprogramar", afirma. Além do tempo do sinal amarelo, há o chamado vermelho geral, período em que todas as sinaleiras de um cruzamento ficam fechadas ao mesmo tempo, para permitir que o pedestre atravesse.
O que diz a legislação
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito estabelece parâmetros para o tempo da fase amarela dos semáforos, que variam entre três e cinco segundos.
Em vias com velocidade máxima igual ou inferior a 40 km/h, o tempo de amarelo não deve ser inferior a três segundos. Quando a velocidade máxima é de 50km/h ou 60 km/h, o tempo não deve ser inferior a quatro segundos. No caso de vias em que o limite é 70 km/h, o tempo deve ser cinco segundos, que é o maior período de sinal amarelo permitido pelo manual.
De acordo com o proponente, o objetivo da proposta é estabelecer um padrão. Luz afirma que havia queixas de pedestres e motoristas. O vereador sustenta que a discrepância entre as sinaleiras poderiam causar acidentes e multas. Ele cita o exemplo de um condutor que tenta passar no semáforo amarelo e acaba passando no vermelho em função da diferença de tempo.