Os trabalhadores que esperavam o direito ao saque calamidade do FGTS para todos os moradores de Novo Hamburgo, por conta dos prejuízos causados pela catástrofe climática, terão que buscar outra alternativa para equilibrar as contas. Pelo menos pelos próximos dez dias.
Isso porque o juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, deu vista à liminar ingressada pela prefeitura hamburguense e concedeu o prazo de dez dias para que a Caixa e o Ministério Público Federal se manifestem.
No despacho, o juiz citou a possibilidade de a Caixa contrapor a ação do Ministério Público Federal (MPF) antes de uma decisão final, por isso determinou o prazo de dez dias para que as partes analisem o processo e se manifestem, caso seja necessário.
Em nota, a Caixa afirmou que a Prefeitura poderia resolver a situação de forma administrativa, sem entrar na esfera judicial. Para isso, o Executivo hamburguense teria que cadastrar todos os endereços.
Questionada pela reportagem, a procuradora-geral do Município, Fernanda Luft, afirmou que a prefeitura vai aguardar a decisão da Justiça. “Não vamos mentir para a Caixa sobre os endereços alagados”, justificou.
Enquanto isso, todos os moradores de cidades da região como São Leopoldo, Campo Bom, Nova Petrópolis e Parobé estão com acesso liberado ao Saque Calamidade.
Em Novo Hamburgo, no entanto, o recurso segue liberado para os trabalhadores cujas casas foram alagadas e seus endereços cadastrados pela Defesa Civil hamburguenses, seguindo a normativa do próprio FGTS.
Ação no Ministério Público Federal
Na metade de maio, o MPF ingressou com a Ação Civil Pública nº 5021416-87.2024.4.04.7100, solicitando a extensão do saque calamidade para todos os trabalhadores das cidades gaúchas com o status de estado de calamidade. A ação pede que a Caixa contemple, automaticamente, todos os moradores dessas cidades, sem a necessidade dos municípios listarem cada um dos endereços.
No documento, os procuradores defendem que a catástrofe climática “gerou um ambiente de insegurança e vulnerabilidade que justifica a necessidade de apoio financeiro, como o saque do FGTS, garantindo meios de subsistência e recuperação para todos os residentes das cidades mais atingidas”.
O pedido foi acatado parcialmente pela Justiça no dia 15 de maio. No entanto, na ocasião, Novo Hamburgo não constava na lista das cidades em estado de calamidade, status que foi atualizado dias depois.
“Esperávamos que essa segunda liminar, deferida na semana passada, citasse a lista de municípios atualizada, mas apenas pontuou as cidades de Alvorada e Cachoeira do Sul. Por isso, decidimos ingressar com um novo pedido de nossa autoria”, explica Fernanda.
O pedido, no entanto, ganhou vistas do juiz na tarde desta segunda-feira (3). A decisão da Justiça deve ser comunicada apenas depois da manifestação da Caixa e do MPF.
Saque calamidade
Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta. A liberação pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS. Quem teve a sua casa alagada e consta na relação dos endereços enviados pela Defesa Civil do Município já pode solicitar o dinheiro desde o dia 18 de maio.
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