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Saque Calamidade em Novo Hamburgo: Justiça tem decisão sobre liberação do recurso para todos moradores; confira

Juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara de Federal de Porto Alegre, publicou despacho na noite desta segunda-feira

Suelen Schaumloeffel Olkoski
Publicado em: 24/06/2024 às 20h:16 Última atualização: 24/06/2024 às 22h:34
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Após semanas de espera, a novela sobre a ampliação do Saque Calamidade para todos os moradores de Novo Hamburgo tem novo capítulo. A decisão vale para outros municípios, entre eles Sapiranga.

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Foto: Divulgação

No início da noite desta segunda-feira (24), foi divulgada a decisão do juiz Felipe Veit Leal, da 6ª Vara de Federal de Porto Alegre, sobre o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura hamburguense para que a liberação do saque do FGTS fosse estendida a todos os trabalhadores e não apenas aos que moram nas áreas alagadas, como já vem acontecendo.

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No despacho, o juiz indefere a extensão dos efeitos da medida liminar a Novo Hamburgo e também a Sapiranga, “bem como aos demais municípios com mais de 50.000 habitantes que tiveram o reconhecimento de situação de emergência.”

Ele ainda pontua, no documento, que “o indeferimento dos pedidos formulados não significa impedir o acesso da população ao FGTS, mas sim privilegiar o procedimento legal estabelecido e possibilitar o acesso aqueles que efetivamente foram atingidos pela calamidade pública. Pensar de outra forma, neste momento, além de não ser proporcional, colocaria em risco a própria sustentabilidade do sistema do Fundo de Garantia, permitindo que trabalhadores movimentem suas contas vinculadas ao FGTS fora das hipóteses previstas no art. 20 da lei 8.036/1990 e sem as devidas cautelas legais.”

Na semana passada, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou contrária à liberação do saque do FGTS para todos os trabalhadores de Novo Hamburgo por meio judicial. A União entende que a ampliação do benefício poderia ser resolvida de maneira administrativa, endossando a manifestação da Caixa. O juiz também cita essa possibilidade na decisão desta segunda-feira.

Já o Ministério Público Federal (MPF) defendeu no processo que fosse ampliado o acesso ao recurso por meio da liminar, reiterando o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Novo Hamburgo.

Com a decisão, até o momento apenas os moradores que residem em áreas que foram diretamente alagadas podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS em Novo Hamburgo. Em alguns municípios, como Campo Bom, o benefício já foi ampliado para todos os habitantes.

Procuradora-geral de Novo Hamburgo, Fernanda Luft afirma que o Município irá recorrer da decisão. “Afinal, o juiz deferiu para municípios com mais de 50.000 habitantes que estão em estado de calamidade. Não tem razoabilidade indeferir para Novo Hamburgo, por uma questão de igualdade de condições”, ressalta, em resposta ao Grupo Sinos.

Entenda o caso

A liminar solicitada pela PGM integra uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) que obriga a Caixa e a União a permitir o Saque Calamidade para todos os moradores das cidades gaúchas que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo governo federal.

A ação foi acatada pela Justiça no dia 15 de maio. No entanto, na época, Novo Hamburgo não estava na lista de municípios em estado de calamidade. Esse status que foi atualizado dias depois.

Com a cidade fora da lista, a PGM entrou com pedido de liminar no dia 29 de maio, quase 15 dias depois da primeira decisão, solicitando que o benefício fosse estendido para todos os hamburguenses. O juiz, no entanto, deu prazo de dez dias para as partes se manifestarem.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), as partes tinham dez dias corridos para abrir a intimação eletrônica e dez dias úteis para se manifestarem no processo. Com isso, o prazo final para que os documentos retornem para a decisão do juiz é 27 de junho — dois meses depois do início das chuvas no Estado.

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