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REFORMA TRIBUTÁRIA: Aumento progressivo nos impostos pode ampliar doação de imóveis

Em Novo Hamburgo, medo da Reforma Tributária fez doação aumentar 20% em 2023

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Publicado em: 05/08/2024 às 12h:40 Última atualização: 05/08/2024 às 12h:41
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Novo Hamburgo teve aumento de doações de imóveis em 2023. O comparativo com 2022 mostra uma crescente de 20%, e o motivo, de acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), é o medo da Reforma Tributária.

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Doação de imóveis | abc+



Doação de imóveis

Foto: Freepik

O projeto prevê que a alíquota de imposto passe a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio. Conforme o CNB/RS, propostas preveem aumento para alíquota de até 20% nas transmissões imobiliárias.

O texto base da Reforma Tributária, aprovado em dezembro do ano passado, começa a trazer consequências na vida do brasileiro, que se vê preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio.

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De acordo com o CNB/RS, a nova regra afetará diretamente 10 estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP – que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Rio Grande do Sul, a alíquota é de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte.

Contudo, a entidade expõe que há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

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Outra mudança que pode impactar as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

Aumento de 20% de doação de imóveis na cidade

O assunto ficou em foco em 2023, durante os debates no Congresso Nacional. No ano passado, os Cartórios de Notas de Novo Hamburgo registraram um aumento de 20% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Conforme o levantamento do CNB/RS, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas de Novo Hamburgo, responsáveis por doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 211 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 175 no ano anterior.

A entidade acredita que o número que deve ser ainda maior neste ano, em função da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“Hoje temos um cenário onde podemos realizar um planejamento sucessório de maneira adequada, com uma regra tributária estabelecida, possibilitando aos cidadãos organizar a transmissão de seu patrimônio da forma correta”, explica o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer.

Em referência às recentes investigações da Receita Federal, que desmantelaram esquemas de sonegação fiscal via uso indevido de holdings patrimoniais para driblar o fisco, ele explica que “a utilização da escritura pública de doação ou dos testamentos públicos são formas eficazes e confiáveis de assegurar que o patrimônio será transmitido sem riscos de contestação ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de seus familiares”.

Como fazer?

A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado, sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.

Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador.

Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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