A partir do dia 1º de janeiro de 2025 as entidades aptas a receberem doações de produtos apreendidos pela Receita Federal deverão fazer os pedidos apenas pelo Sistema de Requerimentos Web. A mudança é válida para a 10ª Região Fiscal, que abarca todo o Rio Grande do Sul, e busca facilitar as doações.
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“Esta mudança torna o processo de solicitação de doação mais ágil e acessível aos interessados. A informação prestada diretamente no e-Cac leva o pedido instantaneamente à Superintendência Regional, responsável pelas doações”, explica o responsável pela Delegacias da Receita Federal (DRF) de Novo Hamburgo, Eduardo Godoy Corrêa.
O Sistema de Requerimentos Web ficará disponível através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o que de acordo com o delegado Corrêa não deve ser uma dificuldade extra para quem realizar a solicitação doação. “O ambiente e-Cac já é familiar dos interessados, pois é o local em que se realizam diversas interações entre fisco e contribuinte.”
Quem solicita
Dois tipos de entidades podem solicitar a doação de objetos apreendidos pela Receita Federal. São as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e órgãos públicos. As primeiras consistem em entidades privadas sem fins lucrativos e distribuição de lucros, além de cooperativas sociais e entidades religiosas.
Corrêa explica os critérios adotados pela Receita na hora de aprovar as doações. “Basicamente são adotados critérios de proporcionalidade e razoabilidade relativos à quantidade e ao tipo do bem a ser doado, à capacidade de sua utilização ou consumo, à natureza da atividade e à necessidade dos bens para consecução dos objetivos do beneficiário.”
Objetivo
Tornar o processo de doação mais ágil não é o único objetivo da mudança, pois a Receita Federal espera tornar o processo mais transparente. “Esta mudança visa três pontos principais: isonomia, integridade e uniformização. Isonomia entre os solicitantes, uma vez que o Sistema de Requerimentos Web é acessado por meio do e-CAC, não requerendo contato prévio com unidade ou servidor da Receita Federal”, explica Corrêa.
O delegado da DRF também esclarece que como os requerimentos serão feitos pelo e-CAC os mesmo “chegarão ao destinatário, que é o servidor que toma a decisão pela doação.”
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