PERIGO NA RUA

"Quando eu vi, aquilo já estava me enforcando": Fio solto de poste quase mata motoboy em Novo Hamburgo

Acidente aconteceu em Canudos na noite de quinta-feira

Publicado em: 08/12/2023 13:18
Última atualização: 08/12/2023 18:04

Quando o morador de Campo Bom Lucas Gabriel Ramos da Silva, de 31 anos, saiu de casa para buscar um lanche, não esperava terminar a noite de quinta-feira (7) na emergência da UPA Canudos, em Novo Hamburgo. O motoboy seguia pela Rua Ícaro, próximo ao número 1427, em Canudos, quando um fio solto na via o atingiu e causou um corte no pescoço, além de ferimentos na perna e no braço por conta da queda.

Lucas Gabriel Ramos da Silva teve o pescoço cortado por fio solto em rua de Novo HamburgoLaura Rolim/GES-Especial
Lucas Gabriel Ramos da Silva teve o pescoço cortado por fio solto em rua de Novo HamburgoLaura Rolim/GES-Especial

De acordo com o profissional autônomo, por volta das 21h40, ele seguia em direção a um food truck que fica próximo ao local onde teve o fio enroscado no pescoço. “Foi tudo muito rápido. Foi questão de segundo. Quando eu vi, aquilo já estava me enforcando. Caí para o outro lado da Ícaro, uns dez metros”, relembra Silva. Segundo o motociclista, o fio parecia ser de uma rede de internet.

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O motoboy, que é pai de duas crianças de 2 e 4 anos, ficará cerca de sete dias sem trabalhar e não sabe como irá se manter durante esse período, afinal, é o responsável pela renda da família. “Tô ferrado. Sou sozinho. Vou me obrigar a voltar a trabalhar antes. Para consertar a moto vai uns R$ 500, e eu não tenho condições”, afirma.

Agora, Silva espera que alguém seja responsabilizado pelo fio que causou o acidente. “Espero que eles arrumem os cabos, é o mínimo. É muito fio solto. Espero que alguém seja responsabilizado. Fora o trauma, pois vou ter que voltar a trabalhar”, diz. De acordo com ele, o cabo ainda segue no mesmo lugar. “Se fizessem manutenção, não estaria daquele jeito. Como motoboy, a gente tem que estar olhando para baixo e para cima. Além dos carros, dos buracos, tem que olhar agora para os fios", reclama.

Para a tia de Silva, Daniela Mulling, 47, o sentimento é de indignação. “A gente, como contribuinte, se sente numa situação de abandono. De que ninguém se importa. Largado. Sem saber para quem reclamar, pois não sabemos de quem é o fio, quem vai ser responsabilizado. O fio não apareceu do nada”, manifesta.

Questionada sobre o assunto, a Rio Grande Energia (RGE) se pronunciou na tarde desta sexta por meio de nota. Leia na íntegra:

"A RGE lamenta o acidente ocorrido em Novo Hamburgo e se coloca à disposição das autoridades. A empresa informa ainda que os cabos de telecomunicação são de propriedade e responsabilidade das empresas de telecomunicações, denominadas Ocupantes. Apenas o poste tem uso compartilhado, ou seja, é de responsabilidade da detentora.

Segundo a regulação do setor elétrico, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações podem utilizar os postes da rede elétrica mediante apresentação e aprovação de projeto específico à distribuidora de energia. Os cabos e equipamentos de telecomunicações precisam ser utilizados pelos operadores com rigorosa observância das normas vigentes, atendendo às normas NBR 15688/2009 e NBR 15214/2005, bem como as revisões que se sucederem e outras normas aplicáveis pelo setor elétrico, fixadas pelas agências que regulam os serviços envolvidos - ANEEL e ANATEL.

Quando a concessionária toma ciência de irregularidades na rede de telecomunicações, e esta apresenta risco de segurança, procedemos com o corte em caráter emergencial. Do contrário, caso não seja constatado risco de segurança, emite-se uma notificação às empresas cadastradas que possuem contrato de compartilhamento de infraestrutura na região. Após o prazo de resposta destas empresas (10 dias), caso a avaria não seja corrigida, procedemos com as providências cabíveis constantes na resolução normativa 1.044 de 27 de Setembro de 2022.

A existência deste prazo de retorno é essencial para que as empresas ocupantes tomem conhecimento e corrijam as inconformidades, mitigando as interrupções nos serviços de telecomunicações.

A RGE reforça que eventualmente pode existir compartilhamento de infraestrutura à revelia, ou seja, ocupação de infraestrutura que não conste de projeto técnico previamente aprovado pelo Detentor, mesmo que o Ocupante tenha contrato de compartilhamento vigente com o Detentor. Existe ainda a Ocupação Clandestina, situação na qual ocorre a Ocupação à Revelia de infraestrutura sem que haja contrato de compartilhamento vigente com o Detentor ou quando o proprietário do ativo não tenha sido identificado após prévia notificação do Detentor a todos os Ocupantes com os quais possui contrato de compartilhamento."

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