O abandono de animais, especialmente cães idosos e de raça, tornou-se uma triste rotina na Estrada da Integração Leopoldo Petry, no bairro Lomba Grande, em Novo Hamburgo.
Conforme a presidente da ONG Amparo Animal, Andreza Guerreiro, diariamente animais são abandonados na região. “Quase todos os dias um cachorro é abandonado em Lomba Grande. Então é muito complicado dizer quantos foram abandonados, mas tenho certeza, que são muitos”, disse ela.
Recentemente, no dia 8 de abril, um cão da raça fila brasileiro, que já se encontra idoso e cego, foi deixado à própria sorte na estrada. Os moradores o amarraram em uma árvore por preocupações com a segurança no trânsito.
Conforme a presidente da ONG Amparo Animal, quando soltaram o cachorro, dois carros colidiram na tentativa de desviar do cão, porém, as pessoas envolvidas não se feriram e preferiram não registrar a ocorrência.
Ao ligar para o Canil Municipal, Andreza disse que os responsáveis afirmaram que o canil poderia recolher o cão, tratá-lo e devolvê-lo ao mesmo local, em função da falta de espaço. Sem ter o que fazer, a presidente da ONG levou o fila brasileiro para uma chácara no dia 10 de abril.
Em resposta à reportagem, a prefeitura de Novo Hamburgo afirmou a ausência de abrigo permanente para animais saudáveis, destacando que o papel da Diretoria de Controle e Bem Estar Animal está ligado à divulgação de animais para adoção e à triagem para recolhimento quando necessário. Além disso, informa que denúncias podem ser feitas presencialmente na sede da administração municipal ou de forma online.
Com relação ao caso específico do cão abandonado, o Município explica que: “Todas as situações de recolhimento passam por triagem efetuada pelos técnicos do setor e o recolhimento de animais ocorre após anuência do médico veterinário. A decisão dos técnicos considera a urgência do atendimento, os recursos disponíveis e a capacidade de fluxo do setor.”
Abandono de animais é crime
A legislação brasileira considera o abandono de animais como crime desde 1998, com pena aumentada em 2020 pela Lei Federal 14.064/20, especialmente para casos envolvendo cães e gatos.
LEIA TAMBÉM