O contribuinte em débito com a Fazenda Municipal de Novo Hamburgo poderá procurar a prefeitura para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O projeto de lei que prevê a isenção de juros e multas para débitos em atraso foi enviado na segunda-feira (7) para a Câmara de Vereadores, onde foi aprovado em primeiro turno – a votação definitiva está prevista para quarta-feira (9).
Se aprovada e sancionada a lei, o programa irá beneficiar pessoas físicas ou jurídicas com débitos em Dívida Ativa lançados até 31 de dezembro do ano passado com desconto de 100% nos juros e multas de mora.
O valor total inscrito em Dívida Ativa, corresponde a R$ 607 milhões, ou seja, tudo o que não foi quitado na história do município. A estimativa da Secretaria da Fazenda é de um incremento de cerca de R$ 20 milhões com o Refis. “Tendo como base os últimos Programas de Recuperação Fiscal se espera esse valor de incremento”, ressalta o secretário municipal da Fazenda, Gilberto dos Reis, o Betinho.
Anualmente, os municípios são obrigados por lei a lançar em Dívida Ativa os valores de qualquer débito para com a Fazenda Municipal vencidos no ano anterior e não quitados. São débitos tributários ou não tributários para com o Município e demais obrigações pecuniárias.
Segundo o secretário, o débito precisa ser quitado em parcela única em até 90 dias a partir da sanção da lei. No entanto, caso o débito seja objeto de impugnação, cobrança judicial ou administrativa, todas as despesas com custas processuais, emolumentos, custas do Cartório de Registro de Protestos, dentre outras, ficam com o contribuinte.
Entre os débitos que poderão ser negociados estão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas.
Entretanto, a lei não valerá para débitos decorrentes do ISSQN das empresas integradas ao regime tributário Simples Nacional, considerando que o compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização entre União, Estado e Município inviabiliza a adoção de medida individual envolvendo isenção ou anistia.
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Contribuinte pode optar pelo pagamento parcial
O contribuinte em débito com a Fazenda Municipal de Novo Hamburgo poderá procurar a prefeitura para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O projeto de lei que prevê a isenção de juros e multas para débitos em atraso foi enviado na segunda-feira (7) para a Câmara de Vereadores, onde foi aprovado em primeiro turno – a votação definitiva está prevista para quarta-feira (9).
Se aprovada e sancionada a lei, o programa irá beneficiar pessoas físicas ou jurídicas com débitos em Dívida Ativa lançados até 31 de dezembro do ano passado com desconto de 100% nos juros e multas de mora.
O valor total inscrito em Dívida Ativa, corresponde a R$ 607 milhões, ou seja, tudo o que não foi quitado na história do município. A estimativa da Secretaria da Fazenda é de um incremento de cerca de R$ 20 milhões com o Refis. “Tendo como base os últimos Programas de Recuperação Fiscal se espera esse valor de incremento”, ressalta o secretário municipal da Fazenda, Gilberto dos Reis, o Betinho.
Anualmente, os municípios são obrigados por lei a lançar em Dívida Ativa os valores de qualquer débito para com a Fazenda Municipal vencidos no ano anterior e não quitados. São débitos tributários ou não tributários para com o Município e demais obrigações pecuniárias.
Segundo o secretário, o débito precisa ser quitado em parcela única em até 90 dias a partir da sanção da lei. No entanto, caso o débito seja objeto de impugnação, cobrança judicial ou administrativa, todas as despesas com custas processuais, emolumentos, custas do Cartório de Registro de Protestos, dentre outras, ficam com o contribuinte.
Entre os débitos que poderão ser negociados estão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e multas.
Entretanto, a lei não valerá para débitos decorrentes do ISSQN das empresas integradas ao regime tributário Simples Nacional, considerando que o compartilhamento da arrecadação, cobrança e fiscalização entre União, Estado e Município inviabiliza a adoção de medida individual envolvendo isenção ou anistia.