O titular da 3ª Delegacia de Polícia de Novo Hamburgo, Alexandre Quintão, revelou neste domingo (28) que deve indiciar por homicídio culposo a motorista que atropelou uma idosa na faixa de segurança na manhã de sexta-feira (26). A vítima morreu oito horas depois no hospital.
O crime de trânsito aconteceu na Avenida Victor Hugo Kunz, bairro Canudos. “A gente vai colher o depoimento da motorista e finalizar o inquérito”, declarou o delegado. Para ele, não há necessidade de apreensão do veículo e perícia. “As imagens são muito claras.”
Maria de Lourdes Flech, 82 anos, esperou quase um minuto para atravessar a faixa de segurança, porque nenhum carro parava. Quando o fluxo de veículos diminuiu, resolveu ir. Ainda no meio da linha de pedestre, foi violentamente atingida por uma Chevrolet Tracker e socorrida por ambulância do Samu ao Hospital Municipal. A motorista foi liberada com o automóvel pela Brigada Militar.
Segundo a BM, o atropelamento aconteceu por volta das 10h30. Uma câmera flagrou. Mostra quando a Tracker colhe a idosa na faixa de segurança e a arremessa por alguns metros. A condutora desce e vai até a vítima. Quando a BM chegou, Maria já tinha sido levada para a emergência. A corporação fez um termo circunstanciado (TC), como é chamado o registro de ocorrência para fato de menor gravidade.
Sem bafômetro
A morte de Maria se dá por volta das 18h30. Quando familiares vão à delegacia para comunicar o óbito, os policiais civis de plantão não têm qualquer informação sobre o acidente, porque um TC demora dias para entrar no sistema integrado. Não foi feita perícia no local, segundo a Brigada, porque o local já estava desfeito. A corporação não disse se fez teste do etilômetro na motorista, cujo nome e idade não foram informados.
Plantonista questiona atendimento da ocorrência
Segundo a delegada plantonista Marjani Simch, o ideal é que o fato, até então qualificado como acidente com lesões corporais, fosse registrado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). “Normalmente, esses casos de lesão corporal são apresentados na delegacia e a gente apreende o veículo para a perícia. Desta vez não foi feito. Ficamos sabendo pelos familiares da vítima.”
Para a Brigada, não era caso de apreensão
Conforme a Brigada, a apreensão não era necessária, reiterando que o local já tinha sido desfeito e que não havia morte no momento. Além disso, de acordo com a corporação, “a vítima possuía apenas escoriações no joelho direito e estava consciente”. Outro ponto, segundo a BM, é que a Tracker não tinha problema de documentação ou rodagem.
Condutora alega que não viu a vítima
A condutora da Tracker relatou, segundo a BM, que não avistou a pedestre. Alegou que transitava em baixa velocidade e que teve tempo de frear. Também disse que parou imediatamente e prestou os primeiros socorros, chamando o Samu e a BM.
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Vídeo do atropelamento
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