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ENGANO!

Morador de Novo Hamburgo é impedido de receber Auxílio Reconstrução por constar como morto no sistema do governo federal

Vítima da enchente, ele precisou entrar com uma ação contra a União

Stefany de Jesus Rocha
Publicado em: 26/08/2024 às 15h:36 Última atualização: 26/08/2024 às 15h:36
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Vítima da enchente que atingiu o Rio Grande do Sul entre abril e maio deste ano, um morador do bairro Canudos, em Novo Hamburgo, precisou entrar com uma ação contra a União após ter sido identificado erroneamente como morto no sistema do governo federal, e, por conta disto, ser impedido de receber o Auxílio Reconstrução.

Bairro Canudos foi fortemente atingido pela enchente em maio | abc+



Bairro Canudos foi fortemente atingido pela enchente em maio

Foto: Laura Rolim/GES-Especial

O homem entrou com o recurso ainda em junho, mas teve o pedido para receber o valor aceito apenas no dia 20 de agosto, em decisão emitida pelo juiz federal Nórton Luís Benites, pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo. Além de enviar documentos para comprovar que está vivo, ele também precisou da declaração fornecida pela Defesa Civil, confirmando que reside em área atingida pela catástrofe.

“Dessa forma, considerando que o autor está vivo e sua situação cadastral no CPF consta como regular, nada impede que a parte possa beneficiar-se do apoio financeiro, conforme legislação reguladora, impondo-se a procedência do pleito autoral”, concluiu o juiz.

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O magistrado determinou que a União pague o auxílio ao morador em até dez dias, a contar a partir da data da publicação da sentença. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Ainda, Benites pontuou que a União informou que este não é o único caso de indicação errônea de óbito pelo sistema e que se trata de um equívoco no banco de dados do Instituto Seguro do Serviço Social (INSS).

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