A 4ª Vara Cível do Fórum de Novo Hamburgo negou o pedido liminar da ação impetrada por vereadores do PSDB contra a Prefeitura hamburguense cuja intenção era obrigar o governo municipal a iniciar imediatamente o processo de bombeamento da água represada no bairro Santo Afonso há 15 dias, devido à maior enchente do início do mês.
A decisão do juiz Daniel Pellegrino Kredens foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça (TJ/RS) às 15h30 desta segunda-feira (20). Com isso, o processo seguirá sua tramitação normal, com a abertura de prazos para que as partes possam se manifestar dentro dos autos. Via assessoria, o magistrado explicou que o processo já veio concluso hoje e foi despachado, tendo sido a liminar apreciada e negada.
A ação foi apresentada pelos vereadores Raizer Ferreira, Felipe Kuhn Braun e Semilda dos Santos, a Tita, na noite de domingo (19). Até o mês passado, o PSDB fazia parte da base governista.
Mais cedo, por meio de nota, a Prefeitura de Novo Hamburgo classificou o processo como “exclusivamente eleitoreiro” e “sem pé nem cabeça”. O governo garantiu, ainda, que tem feito tudo o que deve ser feito, seguindo orientações técnicas e priorizando a segurança dos moradores em relação ao dique, inclusive com acompanhamento do Ministério Público (MPRS).
O vereador Raizer Ferreira rebateu dizendo que a manifestação do governo visa unicamente descredibilizar o processo. “Enquanto isso, seguimos com promessas de ações futuras, sem entregas de serviço à comunidade”, pontua. O parlamentar frisou também que a Prefeitura tenta minimizar o tamanho do problema, e apresenta uma “narrativa para ganhar tempo”.
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