SOLIDARIEDADE
IMPOSTO DE RENDA: Contribuintes têm até 30 de dezembro para apoiar entidades sociais
Destinação de parte do Imposto de Renda pode ser revertida aos projetos das entidades cadastradas sem custo
Última atualização: 27/12/2023 12:32
Ainda dá tempo de fazer um gesto solidário, que irá impactar positivamente na vida de crianças e idosos. Até sábado, 30 de dezembro, as empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais.
No Brasil, ainda é muito pequeno o número de contribuintes que optam por destinar parte do imposto. Conforme a Receita Federal, em 2022, o potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil foi de R$ 9,65 bilhões. Mas apenas R$ 278 milhões foram doados de fato, menos de 3% do potencial.
Os contribuintes de Novo Hamburgo destinaram 11,3% do que poderiam ter destinado. Em São Leopoldo, foram 5,4% do potencial. Em Canoas, 1,4%. Os dados são da Receita Federal.
Limites para doação
Conforme a Receita Federal, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).
Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Importância para as entidades
O diretor geral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Novo Hamburgo, Carlos Luiz Spengler, explica que no ano passado foram arrecadados R$ 74.000,00 para a instituição e a expectativa, deste ano, é de R$ 100.000,00. “É muito importante, pois com este recurso mantemos os atendimentos da área da saúde aos nossos assistidos. Fisioterapia, psicologia, fonoaudióloga”, disse ele.
Como doar
Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União. Quem declara IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. É possível fazer isso de duas formas: a primeira é doando um valor ao Fundo e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF, ou na própria declaração, de forma rápida e fácil.
Doação no ano-calendário
1) Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou ainda, entre
em contato com um Conselho estadual ou nacional.
2) Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho. O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte.
3) No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia "Doações Efetuadas". Com isso, poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF.
Destinação na declaração
1) Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações
efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração". Agora, na aba "Criança e Adolescente", clique em "novo".
2) Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e dizer quanto destinará. Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba "Pessoa Idosa".
3) Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.