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SOLIDARIEDADE

IMPOSTO DE RENDA: Contribuintes têm até 30 de dezembro para apoiar entidades sociais

Destinação de parte do Imposto de Renda pode ser revertida aos projetos das entidades cadastradas sem custo

Giordanna Vallejos
Publicado em: 27/12/2023 às 11h:01 Última atualização: 27/12/2023 às 12h:32
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Ainda dá tempo de fazer um gesto solidário, que irá impactar positivamente na vida de crianças e idosos. Até sábado, 30 de dezembro, as empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais.

Últimos dias para fazer uma ação solidária por meio da declaração do Imposto de Renda | abc+



Últimos dias para fazer uma ação solidária por meio da declaração do Imposto de Renda

Foto: Júlia Taube/GES Especial

No Brasil, ainda é muito pequeno o número de contribuintes que optam por destinar parte do imposto. Conforme a Receita Federal, em 2022, o potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil foi de R$ 9,65 bilhões. Mas apenas R$ 278 milhões foram doados de fato, menos de 3% do potencial.

Os contribuintes de Novo Hamburgo destinaram 11,3% do que poderiam ter destinado. Em São Leopoldo, foram 5,4% do potencial. Em Canoas, 1,4%. Os dados são da Receita Federal.

Limites para doação

Conforme a Receita Federal, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).

Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

Importância para as entidades

O diretor geral da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Novo Hamburgo, Carlos Luiz Spengler, explica que no ano passado foram arrecadados R$ 74.000,00 para a instituição e a expectativa, deste ano, é de R$ 100.000,00. “É muito importante, pois com este recurso mantemos os atendimentos da área da saúde aos nossos assistidos. Fisioterapia, psicologia, fonoaudióloga”, disse ele.

Como doar

Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União. Quem declara IRPF no modelo Completo, no entanto, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. É possível fazer isso de duas formas: a primeira é doando um valor ao Fundo e lançando esta doação como uma dedução no próximo IRPF, ou na própria declaração, de forma rápida e fácil.

Doação no ano-calendário

1) Procure o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou ainda, entre
em contato com um Conselho estadual ou nacional.

2) Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho. O Conselho dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte.

3) No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia “Doações Efetuadas”. Com isso, poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF.

Destinação na declaração

1) Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações
efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”. Agora, na aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”.

2) Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e dizer quanto destinará. Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba “Pessoa Idosa”.

3) Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.

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