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JUDICIÁRIO

Fernandinho é absolvido em ação de abuso de poder político nas eleições de 2020

Justiça Eleitoral apontou falta de provas no processo movido pelo Ministério Público Eleitoral; julgamento de segunda ação é adiada por pedido de vistas

Joceline Silveira
Publicado em: 21/07/2023 às 12h:55 Última atualização: 17/10/2023 às 16h:09
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Por falta de provas, a Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do diploma do presidente da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, Emerson Fernando Lourenço, o Fernandinho (PDT).

Fernandinho Lourenço (PDT) | Jornal NH



Fernandinho Lourenço (PDT)

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Em sessão por videoconferência realizada na última terça-feira (18), a Corte Eleitoral acatou o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca pelo desprovimento do recurso interposto pelo MPE, mantendo a sentença pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ele era acusado de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2020 por supostamente ter se beneficiado com a utilização de servidores em sua campanha e por ter favorecido eleitores junto a órgãos públicos municipais.

Conforme a representação do MPE, o vereador que a época tentara a reeleição, se beneficiado servidores da Guarda Municipal de Novo Hamburgo para atos de sua campanha. Os servidores teriam participado de carreatas e atuado como motorista e segurança durante o processo eleitoral. Fernandinho também teria sido favorecido com fornecimento de informações privilegiadas. O parlamentar também teria favorecido eleitores na obtenção de vagas em hospitais sem respeitar ordem de chegada e gravidade dos casos.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o vereador não cometeu crime. “Não há menção de comando hierárquico determinando, anuindo ou desabonando o agir dos servidores, tampouco demonstração de que suas ações decorreram da influência do vereador. As atuações se deram de forma gratuita e, de regra, sem prejuízo ao expediente junto ao órgão municipal”, diz o parecer da relatora do processo, a desembargadora eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca.

Para a magistrada, com base no depoimento dos servidores, mesmo que eles ( servidores públicos) tenham atuado efetivamente durante a campanha do parlamentar, isso não configura crime. “Ainda que os servidores tenham atuado em prol do recorrido, seu desempenho, ao que tudo indica, não desbordou de prática, ainda que não autorizada para fins pessoais, corriqueira, conforme manifestação uníssona dos depoentes ligados à Guarda Municipal”, avalia.

TRE ainda valia outra ação

No mesmo processo, Fernando é acusado de abuso de poder econômico na eleição de 2020. De acordo com o promotor Marcelo Tubino, coordenador do Núcleo de Inteligência do MP, durante operação realizada naquele ano foram apreendidos documentos e aparelhos eletrônicos considerados provas suficientes que mostram suspeita de abuso econômico, já que o vereador teria usado dinheiro na campanha sem prestação de contas, bem como suspeita de abuso político. O julgamento do recurso da segunda ação foi adiado por pedido de vistas.

O advogado do parlamentar, Deiwid Amaral da Luz, nega as irregularidades, a reportagem ele informou que as contas estão regularizadas.

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