SENTENÇA
Ex-vereador de Novo Hamburgo é condenado por atos de improbidade administrativa
Antônio Lucas teria frustrado o caráter competitivo de uma licitação para revitalizar e restaurar a Casa Lar da Menina
Última atualização: 01/02/2024 15:43
O ex-vereador de Novo Hamburgo Antônio Lucas foi condenado por atos de improbidade administrativa. Exonerado da função pública em 2022, ele teria frustrado, entre outubro de 2012 e abril de 2013, o caráter competitivo de uma licitação para revitalizar e restaurar a Casa Lar da Menina, que é tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural Nacional. A defesa do ex-vereador enviou nota à redação do Jornal NH, mas não aborda a condenação.
A sentença, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo e publicada na segunda-feira (6), é oriunda de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Em 2019, o órgão público entrou com uma ação contra o vereador e o sócio de uma empreiteira, alegando que, na época, ambos procuraram afastar outros dois licitantes da concorrência, incluindo com o oferecimento de vantagem. O objetivo era fechar o contrato com a empresa do segundo denunciado, que faleceu no decorrer da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Gehlen Walcher destacou que “a improbidade administrativa ocorre quando se verifica o desvirtuamento da Administração Pública, seja pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às custas do erário, seja pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, seja pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública ou pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de privilégios ilícitos”.
Walcher julgou parcialmente procedente a ação, condenando o ex-vereador ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor bruto da remuneração que recebia em janeiro de 2013. Antônio Lucas também não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dois anos. Cabe recurso da decisão.
Antônio Lucas também foi presidente da Câmara de Vereadores do Município entre 2008 e 2009, em 2013 e em 2016. A reportagem entrou em contato com o ex-vereador para posicionamento, mas não teve retorno até as 18h45 desta quarta-feira (8). A defesa de Lucas enviou nota à redação, que está publicada abaixo na íntegra. Ele não comenta a condenação.
O que foi dito e analisado
Os dois réus defenderam a regularidade do procedimento licitatório, dizendo que não há provas de conduta desonesta. O empresário afirmou que, com a inabilitação de todas as concorrentes, houve abertura de prazo para regularização das documentações. Já o ex-vereador disse que não se demonstrou que as ligações a ele imputadas tenham beneficiado qualquer dos licitantes.
"Segundo Walcher, a rigorosa análise das provas pelo juízo criminal evidenciou que os dois homens utilizaram de expedientes fraudulentos na licitação com a finalidade de garantir vantagem à empreiteira de um deles" detalhou nota publicada no portal da Justiça Federal da 4ª Região .“Tal se deu pela supressão de documentos do processo administrativo e por ligações telefônicas feitas para os demais licitantes. Tais providências, por seu caráter intimidatório ou porque reduziram a credibilidade acerca da lisura do certame, terminaram por reinserir na disputa empresa inicialmente inabilitada e por afastar da contenda outras empresas idôneas”.
O juiz concluiu que a sucessão de indícios de fraude, aliada à prova de tramitação atípica da licitação e da conduta dos réus de compartilhar informações e ajustes entre si para desestimular a participação de outros no certame, demonstra que Antônio Lucas e o empresário agiram para frustrar o caráter competitivo da licitação.
Diferentemente do que foi narrado pelo MPF, Walcher entende que não há demonstração de dano aos cofres públicos. “Não houve efetivo repasse de verbas federais para a execução da obra e, no tocante aos recursos municipais que custearam a execução do projeto, tenho que não se demonstrou que a fraude perpetrada pelos réus tenha implicado em eliminação de concorrente com proposta de preço melhor do que a vencedora. Quando muito então, poder-se-ia cogitar de dano patrimonial indireto, decorrente da depreciação do patrimônio histórico, mas este também não restou efetivamente demonstrado pela parte autora”.
Para ele, também não ficou demonstrado que houve enriquecimento ilícito, pois não há comprovação de um recebimento de valores que não se possa reputar como contraprestação por obras efetivamente realizadas.
O que diz a defesa do ex-vereador
Procurado pela reportagem do Jornal NH, o advogado Luís Fernando Albino Coimbra limitou-se a enviar uma nota na qual não trata da condenação de seu cliente. Veja a íntegra:
Não reconheço primeira coisa que qualquer profissional apresenta e suas credencias. Diga isto no espaço que quer nos dar. Não houve apresentação de nenhuma credencial deste veículo, infelizmente o processo é particular e reservado a ética e o sigilo profissional impede qualquer pronunciamento. Está é a divulgação. Ponha no seu jornal ou veículo, senão recorro a justiça.
Bom trabalho e feliz dia da mulher