A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) negou, por unanimidade, habeas corpus para a comerciante Adriana Guinthner, condenada por matar o companheiro, o escrivão judicial Paulo Cesar Ruschel, há mais de 17 anos em Novo Hamburgo. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (21).
O relator do processo, desembargador José Antonio Cidade Pitrez, considera correta a execução imediata da pena de 15 anos e oito meses no regime fechado, definida na noite de 31 de outubro, após 26 horas de júri no fórum de Novo Hamburgo. Para ele, há respaldo no Supremo Tribunal Federal. Os desembargadores Sandro Luiz Portal e Rosaura Marques Borba acompanharam o voto.
O pedido de liberdade provisória foi feito na tarde de 1º de novembro ao TJ, em Porto Alegre, pelo advogado Jader Marques. Na noite anterior, após 26 horas de júri, a cliente recebeu a sentença de 15 anos e oito meses no regime fechado.
A principal fundamentação do defensor é que Adriana vinha respondendo ao processo em liberdade e dessa forma teria direito a recorrer. Segundo Marques, a juíza Anna Schuh não poderia decretar a execução imediata da pena, fazendo com que a ré saísse presa do fórum.
Três horas depois da entrada do habeas no TJ, o desembargador negou liminar para soltura, dando razão para a magistrada de Novo Hamburgo, e manteve a posição no julgamento do mérito nesta terça.
O caso
Paulo Cesar Ruschel, 48 anos, foi morto com dois tiros na cabeça e um no tórax por volta das 2 horas de 22 outubro de 2006. Ele dormia quando uma pessoa entrou no quarto e disparou. O homicídio aconteceu na residência onde o casal morava, na Avenida Pedro Adams Filho, bairro Pátria Nova.
Adriana Guinthner, na época com 36 anos, foi presa na tarde de 8 de novembro, ao sair da Prefeitura de Novo Hamburgo, onde trabalhava. Seis dias depois, foi solta.
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