MORTO-VIVO

Erro em cartório da Bahia há 19 anos fez com que morador de Novo Hamburgo fosse dado como morto; veja explicação do INSS

Motorista de caminhão Luís Fernando de Oliveira, 56 anos, teve que provar que está vivo para ter direito ao Auxílio Reconstrução

Publicado em: 04/09/2024 17:06
Última atualização: 04/09/2024 17:07

No dia 28 de agosto, o ABCmais contou a história do motorista de caminhão Luís Fernando de Oliveira, 56 anos, dado como morto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Por conta disso, ele precisou acionar a Justiça para provar que estava vivo e ter direito ao Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil, já que foi uma das vítimas da enchente em Novo Hamburgo.


Luiz Fernando de Oliveira foi dado como morto Foto: Débora Ertel/GES-Especial

Nesta quarta-feira (4), a assessoria de imprensa do INSS respondeu ao questionamento feito pela reportagem na semana passada. Conforme o órgão, na realidade a morte que deu origem ao problema enfrentado por Oliveira aconteceu na Bahia há quase 20 anos.

Em consulta aos sistemas corporativos do INSS, foi localizada no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) uma certidão de um óbito ocorrido em 23 de outubro de 2005. O detalhe é que esse registro foi feito com o CPF do hamburguense, mas em nome de Clóvis Trindade dos Santos.

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De acordo com o INSS, agora que foi detectada a necessidade de correção da certidão de óbito emitida pelo Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Vitória – Salvador, na Bahia, a Gerência-Executiva do INSS em Novo Hamburgo solicitou a correção.

Em 2 de setembro foi aberto um protocolo para resolver o problema. “O mesmo que terá o prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, para corrigir as informações”, diz a nota.


Luiz Fernando de Oliveira foi dado como morto Foto: Débora Ertel/GES-Especial

Já o hamburguense morto-vivo, conta que ainda não recebeu o valor do benefício. O prazo para pagamento se encerra hoje. Segundo Oliveira, caso ele não receba, voltará a procurar a Justiça para pedir ajuda.

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Ele entrou com recurso contra a União e o pedido foi aceito em 20 de agosto. Em decisão do juiz federal Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Rodrigues teve garantido o direito de receber o Auxílio Reconstrução. O magistrado determinou que a União pague o auxílio ao morador em até dez dias, a contar a partir da data da publicação da sentença.

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