No final da tarde de quinta-feira (23), a Justiça de Novo Hamburgo condenou o vereador Darlan Oliveira (PDT) a um ano, quatro meses e 20 dias pelos crimes de violência psicológica e perseguição. A decisão do Juizado da Violência Doméstica fixou o regime inicial de cumprimento de pena como aberto e concedeu o direito de o parlamentar recorrer em liberdade.
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O cumprimento da sentença, no entanto, foi suspenso, pelo prazo de dois anos, devido a um benefício previsto pela lei, o chamado “sursis”, suspensão condicional da pena.
Esse benefício é concedido pelo juiz a pessoas condenadas a menos de dois anos de detenção e que não sejam reincidentes, de acordo com incisos do artigo 77 do Código Penal, como explica o Promotor de Justiça aposentado, advogado e professor, Cláudio Brito. “Assim, em vez de irem para a prisão, os sentenciados cumprem medidas. Durante determinado período, essa pessoa vem e cumpre o Sursis, que não é uma prestação de serviço, é outro tipo de cumprimento”, afirmou apresentador da Rádio ABC 103.3 FM e colunista do Grupo Sinos.
No caso de Darlan, na decisão, proferida pela juíza Andrea Hoch Cenne, o sentenciado precisa cumprir, pelo prazo de dois anos, as seguintes condições: participar de grupo reflexivo de gênero e encontro com a psicologia judicial, além de comparecimento bimestral ao fórum e proibição de se ausentar da cidade por mais de 30 dias.
Caso quebre alguma lei ou alguma condição da suspensão, aí ele cumprirá o um ano, quatro meses e 20 dias de prisão. Além da detenção, Darlan deverá pagar indenização de R$ 2 mil à vítima, de 33 anos, por danos morais.
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