AUMENTO DE 1%
EMPRESAS: Saiba como adiar o pagamento do aumento do PIS/Cofins
Advogada alerta sobre aumento do tributo; ACI oferece orientações estratégicas
Última atualização: 02/04/2024 15:02
No dia 28 de fevereiro de 2024, uma medida provisória foi publicada, estabelecendo uma incidência de 1% na alíquota do PIS/Cofins para importação.
Isso adiciona um percentual nas importações de diversos setores, incluindo: automotivo, calçados, confecções, construção, farmacêuticas, instrumentos musicais, metais, máquinas, aparelhos elétricos, mobiliário, plásticos, químicos, têxteis, vestuários, vidros, entre outros.
A medida prevê que a cobrança com acréscimo passará a vigorar a partir de 1º de abril de 2024. No entanto, um debate jurídico se instaura diante dessa determinação, pois a advogada tributarista Heloisa Taufer destaca que o acréscimo, legalmente, só pode ser exigido após o dia 29 de maio de 2024.
Tal discussão levanta importantes questões sobre o momento da exigência desse aumento tributário e suas implicações para os empresários e setores envolvidos.
Segundo Heloisa, é possível evitar esse acréscimo para produtos que cheguem aos portos entre 1 de abril e 28 de maio, mediante uma solicitação em juízo para a suspensão da exigência.
"Obtendo liminar para todas suas importações neste período, as empresas podem evitar o pagamento desse aumento de 1%", destaca a advogada.
ACI se pronuncia sobre o tema
Marina Furlan, advogada e sócia do escritório Buffon e Furlan Advogados Associados, que assessora a Associação Comercial e Industrial (ACI) na área fiscal tributária, oferece percepções sobre como os empresários podem lidar com essa situação.
Ela explica que, apesar da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2027, o adicional de 1% da COFINS importação continuará sendo cobrado para produtos desonerados.
"As empresas que importaram nesse período entre 28 de fevereiro e 29 de maio de 2024 podem discutir judicialmente a cobrança desse adicional", esclarece Marina, ressaltando a importância de se atentar ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
Desoneração e cobrança adicional
A análise detalhada da legislação tributária revela que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento teve impactos significativos na cobrança do adicional de 1% da COFINS importação.
A Medida Provisória 1208, de 28 de fevereiro de 2024, estendeu o benefício da desoneração até 2027, mantendo assim a cobrança do adicional para proteção da economia interna.
No entanto, a discussão permanece sobre a legalidade da cobrança desse adicional durante o período entre fevereiro e maio de 2024. A advogada Heloisa Taufer e a ACI destacam a importância da análise jurídica nesse contexto, visando a proteção dos interesses das empresas.