É no bairro Canudos, em Novo Hamburgo, puxando frete para várias cidades da região, que vive o homem dado como morto pelo governo federal. Vítima da enchente, ele precisou acionar a Justiça para comprovar que está vivo e também ter o direito a receber o Auxílio Reconstrução.
Foi em 2023 que o motorista de caminhão Luís Fernando de Oliveira, 56 anos, descobriu que era um “morto-vivo”. Tudo porque ele queria fazer um cartão de crédito na Caixa Federal, mas foi impedido pois constava em situação de óbito.
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Diante da notícia surpreendente, foi até a Receita Federal e o órgão atestou que a situação do CPF era regular. Então, foi orientado a procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para corrigir o erro. “’Se quiserem, eu faço uma prova de vida’, eu disse pra eles lá na gerência”, conta.
Contudo, foi orientado a fazer outro procedimento para pedir a correção das informações no sistema, o que fez pela internet com a ajuda de um familiar. Nunca recebeu um retorno sobre ter deixado de estar morto para os dados oficiais.
Ocorre que, na enchente, Oliveira perdeu todos os móveis da casa onde vivia de aluguel na Rua Arcedino Francisco da Conceição, no Loteamento Integração, em Lomba Grande. Ele ajudou os vizinhos a retirarem a mudança e quando voltou para pegar suas coisas, foi impedido pela altura da água.
Quando o governo federal anunciou o auxílio de R$ 5,1 mil, não pensou duas vezes em fazer o cadastro. “Daí eu pensei: ‘eu também direito’. Mas o negócio ficou em análise dias e dias até que veio a resposta”, relembra.
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A solicitação de Oliveira foi reprovada porque “o responsável familiar possui indicativo de óbito”, conforme informava o documento emitido pelo Portal do Cidadão. “Eu achava que isso já estava resolvido, pois vou nas lojas, faço compras, e o meu CPF tá certinho”, explica.
Como não tinha conseguido resolver o problema na Caixa Federal e nem no INSS, o motorista procurou novamente a Receita Federal em junho, e lá foi encaminhado para o departamento jurídico.
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Ele entrou com recurso contra a União e o pedido foi aceito em 20 de agosto. Em decisão do juiz federal Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Rodrigues teve garantido o direito de receber o Auxílio Reconstrução. O magistrado determinou que a União pague o benefício ao morador em até dez dias, a contar a partir da data da publicação da sentença.
Segundo o magistrado, o caso do hamburguense não é o único de indicação errônea de óbito pelo sistema e que se trata de um equívoco no banco de dados do Instituto Seguro do Serviço Social (INSS).
Rodrigues ainda não havia recebido o valor até esta quarta-feira (28), mas espera pelo dinheiro para poder comprar uma cama nova, já que, por enquanto, o colchão é acomodado em cima de paletes. Além disso, quer conseguir pagar contas atrasadas. Ele vive com a companheira em uma peça cedida por uma empresa que presta serviços.
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Pai de três filhos e avó de sete netos diz que leva na brincadeira as piadas que tem ouvido sobre ele ser um morto-vivo. “É inacreditável você precisar provar que está vivo”, desabafa. O INSS foi procurado por meio da assessoria de imprensa, mas não retornou até a publicação da matéria. O espaço está aberto.
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