O dia seguinte ao Natal marca a segunda maratona do comércio: a das trocas. Não é à toa que o dia 26 de dezembro é conhecido como o dia mundial da troca. Se o tamanho não serviu, o modelo não agradou, a cor não foi a melhor escolha, trocar o presente pode ser necessário. E foi isso que fez com que o Centro de Novo Hamburgo registrasse movimento de consumidores terça-feira (26).
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A moradora do bairro Boa Saúde Virgínia Meireles, de 49 anos, decidiu levar o filho Thomás Meireles, 8, para trocar o presente que ela deu de Natal. “Não serviu. Vim logo, antes que acabe o tamanho dele”, diz. Já as primas Milena Vargas, 15, e Ana Vargas, 13, foram até a loja para trocar as blusas que ganharam da tia. “Não era o nosso estilo. Aproveitamos para vir hoje e já dar um passeio”, contam.
Pensando na alta procura pelas trocas, o Departamento do Consumidor da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos dá algumas dicas para que o consumidor saiba dos seus direitos.
Há diferentes tipos de direitos: de arrependimento, de defeito, política de troca de cada loja e prazo de entrega. Mas, para usufruí-los, é necessário guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos.
Principais direitos
1. De arrependimento
Ao comprar fora do estabelecimento comercial (site, redes sociais e aplicativos de mensagens, por exemplo), o consumidor tem o prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento, ou seja, de simplesmente desistir da compra. Para isso, deve contatar o fornecedor pelos canais oficiais, e os custos de envio da devolução (como Correios) é pago pelo vendedor.
No entanto, compras feitas no estabelecimento não dão direito a troca por arrependimento.”Os lojistas não têm obrigação de fazer a troca. Mas por uma questão de fidelização do cliente, às vezes ele acaba trocando e atendendo a demanda do consumidor. Não temos tido problemas em relação a isso”, comenta o coordenador do Procon de Novo Hamburgo, Nei Sarmento.
2. De vício ou defeito
Dentro do prazo de garantia, o consumidor tem em todos os produtos adquiridos à distância ou em loja a garantia legal de 30 dias para produtos perecíveis e de 90 dias para produtos não perecíveis. Essa garantia é para casos de vício ou de defeito do produto, logo, não se aplicam a situações de “não gostar”, “não servir o tamanho” ou “querer outra cor”.
Caso o produto apresente algum vício ou defeito dentro do prazo de garantia, é preciso contatar o fornecedor para a solução do problema. Sendo realizada a troca de determinada peça ou equipamento, a garantia sobre esta peça trocada é renovada. E, sendo necessário o envio do produto para outro Estado, por exemplo, o custo é do fornecedor.
3. Política de troca das lojas
Algumas lojas permitem a troca do produto por motivos de conveniência do consumidor – trocar por outro tamanho, por outra cor ou até mesmo por outro produto. Mas esta é uma política que a loja pode praticar ou não. Inexiste obrigação legal, por isso é importante esclarecer as dúvidas antes de adquirir.
“A maioria dos fornecedores tem a política de troca. Normalmente, quando a pessoa compra o presente, já na nota fiscal vem a política de troca com todas as informações. O comércio em geral tem essa política, até por uma questão de fidelidade”, afirma Sarmento.
Como denunciar
Se o consumidor se sentir lesado, é recomendado que procure o Procon municipal. Se não houver, acione os canais abaixo:
WhatsApp (51) 3287-6200, de atendimento do Procon RS
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