O indivíduo notificado no domingo (25) pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) de Novo Hamburgo, não compareceu à Prefeitura nesta segunda-feira (26) para prestar esclarecimentos sobre a obra irregular nas margens da RS-239 no bairro São José. Tanto o homem notificado quanto o proprietário da área foram multados pelo Município por crime ambiental, com prazo de defesa e julgamento.
O episódio ocorre um mês depois de uma interrupção anterior no mês passado, quando a fiscalização e a Guarda Municipal haviam impedido a terraplanagem na mesma área. Na ocasião, a retroescavadeira envolvida chegou a ser apreendida pela Polícia Civil e também houve multa por crime ambiental.
A multa para o responsável pela construção foi estabelecida em R$ 10 mil, com um prazo de 20 dias a partir do recebimento da notificação para apresentar sua defesa. Já o proprietário da área foi multado em R$ 11.417,50, com o mesmo período de 20 dias para manifestar-se.
Quanto ao prosseguimento da construção, a Prefeitura informou que, conforme a legislação, o Município pode continuar notificando por prática de crime ambiental. Além disso, o proprietário também poderá ser notificado por parcelamento irregular do solo, uma medida que já foi tomada mais de uma vez.
Quanto às outras casas construídas naquela área, a Prefeitura disse estar tomando medidas conforme a legislação, tanto na área ambiental quanto no desenvolvimento urbano. A orientação aos proprietários das áreas é promover a reintegração de posse, e já existe um processo de reintegração em andamento em uma área próxima.
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