Dois soldados da Brigada Militar de Novo Hamburgo foram condenados a 10 anos, um mês e 10 dias de prisão por tortura, ameaça e roubo. Em janeiro, durante abordagem policial em um bar no bairro São José eles foram flagrados colocando uma sacola plástica na cabeça de uma mulher. A sentença foi proferida na segunda-feira (21) pelo juiz Francisco Jose de Moura Muller, da 1ª Auditoria Militar da Justiça Militar Estadual, em Porto Alegre.
Conforme a decisão, a pena será cumprida em regime fechado. Pelo crime de tortura os réus foram condenados a quatro anos e oito meses de reclusão. Já pelo crime de roubo, a pena foi de cinco anos e quatro meses e pelo crime de ameaça o magistrado determinou um mês e dez dias de reclusão.
De acordo a denúncia do Ministério Público, após perceber que estavam sendo filmados os brigadianos João Victor Alves Viana, de 30 anos, e Leanderson Silva, 25, saíram às pressas do estabelecimento, deixando uma pistola e um colete balístico para trás. Eles teriam levado bebidas e R$ 250 em espécie.
Mais tarde, a dupla teria retornado ao bar para pegar os seus pertences que ficaram em uma mesa e ameaçado as vítimas, já que não encontraram os autores da gravação do vídeo. Um dos policiais teria colocado a arma no peito do companheiro da mulher que aparece nas imagens e dito que “se o vídeo vazar, vocês estão mortos”. A acusação do MP também revela que antes de torturar a mulher com a sacola na cabeça, os agentes teriam feito o mesmo com o homem, que teria quase perdido a consciência por conta da asfixia.
A dupla de militares foi presa no dia 4 de janeiro, três dias após a abordagem e o vídeo da sessão de tortura viralizar nas redes sociais. Em abril, a defesa de Leanderson pediu habeas corpus, mas a solicitação foi negada pela Justiça Militar. Ele e João seguem detidos no Presídio Militar em Porto Alegre, onde devem permanecer para cumprir a pena. Os brigadianos podem recorrer da nova decisão.
“A sentença, para a defesa de João Victor é injusta e certamente iremos recorrer ao TJM em busca de uma decisão mais adequada”, afirma Fabio Cezar Rodrigues Silveira, advogado de João.
Já a defesa de Leanderson contesta a decisão. “Apesar da defesa não ter sido intimada formalmente, com análise prévia, em razão da produção de provas no curso do processo ainda ser objeto de discussão nas instâncias recursais, o mérito da decisão e sua parte dispositiva serão contestados por meio de recurso de apelação”, garante o advogado Jair Canalle.
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