GPT
Aprovado pagamento de adicional por produtividade para auditores fiscais e agentes tributários da Prefeitura de Novo Hamburgo
Projeto passou por unanimidade na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (27)
Última atualização: 27/11/2023 22:05
Por unanimidade, a Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo aprovou nesta segunda-feira (27), em segundo turno, o pagamento de gratificação por produtividade para auditores fiscais e agentes tributários da Prefeitura. O pedido foi enviado à Casa pela prefeita Fatima Daudt (PSDB) no último dia 16 de novembro em regime de urgência. Ou seja, o projeto de lei tramitou e foi aprovado em uma semana. A norma terá validade a partir do próximo ano.
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Conforme a proposta, o Projeto de Lei nº 67/2023 cria a chamada gratificação de produtividade tributária (GPT) e será paga sempre que a arrecadação anual com impostos superar o volume verificado no ano anterior, corrigido conforme a inflação do período.
"Vocês agora estão sendo reconhecidos, da mesma forma como em tantas outras cidades do nosso Estado, onde essa verba foi implementada", justificou o vereador Ricardo Ritter, o Ica, (PSDB), líder do governo na Câmara.
Na justificativa do projeto de lei, a administração municipal diz que o GPT "é instrumento imprescindível e estratégico de incentivo à gestão e eficiência das atividades realizadas pelos servidores públicos efetivos, ocupantes dos cargos específicos, enquanto estiverem em exercício e desempenhando suas funções na Secretaria Municipal da Fazenda, buscando constituir uma administração tributária estruturada, equilibrada e fortalecida".
O documento pontua ainda que a proposta segue recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) "pela implementação de políticas de produtividade na área tributária, composição de salários compatíveis com a complexidade e responsabilidade das funções e a consequente redução da rotatividade de pessoal". Segundo o Executivo, 30 servidores serão beneficiados com a medida.
Entenda a proposta
De acordo com o texto, o incremento da arrecadação será apurado anualmente por uma comissão específica, presidida pelo secretário municipal da Fazenda. Neste levantamento serão consideradas as receitas acumuladas com ISSQN, IPTU, ITBI e dívida ativa relacionada aos três impostos e à taxa de coleta de lixo de imóveis. Do resultado da subtração, quando positivo, será separado um décimo para pagamento da GPT. Esse valor será rateado entre os auditores fiscais e agentes tributários em efetivo exercício da função.
Quanto ao pagamento, a Prefeitura observa quê, apensar de o cálculo ser anual, a gratificação será feita mensalmente, observando o teto remuneratório constitucional. O acréscimo verificado na folha não será computado para cálculos de férias, 13º salário ou aposentadoria.