O impasse na liberação do Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) segue em Canoas. Moradores relatam problemas na aprovação do recurso devido à incompatibilidade de endereço. Como justificativa para o indeferimento dos pedidos, os canoenses têm recebido como resposta via aplicativo do FGTS: “o endereço informado não consta como área afetada [pelos eventos climáticos].”
SIGA O ABCMAIS NO GOOGLE NOTÍCIAS!
Letícia Monteiro Bastian, de 30 anos, teve a casa atingida pelo temporal do dia 16 de janeiro, os cômodos da cozinha, área de serviço e banheiro foram destelhados. “Quebrou tudo. Uma parte do zinco do telhado do vizinho voou e caiu em cima do teto da minha casa. Nunca tinha visto coisa parecida”, conta.
A moradora do bairro Mato Grande aguarda a análise do segundo pedido do Saque Calamidade para a Caixa Econômica Federal. “Na primeira vez, fui negada porque meu endereço não foi informado como área afetada. Na semana passada fiz uma nova solicitação. Agora, o banco tem até cinco dias úteis para analisar e responder. Estou na expectativa, porém, não fiz nada de diferente, o meu endereço é o mesmo, ou seja, a documentação continua igual.”
Letícia mora com o filho de 9 anos. Segundo a prestadora de serviços gerais, o dinheiro do Saque Calamidade ajudaria na reposição dos recursos gastos no telhado. “Fiquei quase um mês com uma lona de forma provisória. Não tinha mais como esperar. Gastei R$ 1.500 para arrumar o teto. Um dinheiro que não fazia parte do meu orçamento. É difícil. Ainda mais para quem tem criança. Sigo no aguardo. Não vou desistir”, finaliza.
O que dizem os envolvidos
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirma que “todos os endereços informados pela Prefeitura de Canoas, nas duas portarias referentes à situação de calamidade, foram cadastrados”. Conforme a instituição, os pagamentos são realizados conforme os endereços sinalizados como áreas afetadas (por eventos climáticos) pela Defesa Civil e a prefeitura.
O secretário adjunto do Eclima e da Defesa Civil de Canoas, Igor Sousa, contesta a informação.
“Nós enviamos quatro lotes para a Caixa, nos dias 1º, 07, 12 e 14 de março, com todos os nomes e endereços cadastrados em nosso site e por meio de nossas equipes da Defesa Civil. Nesta segunda-feira [18] recebi a ligação de uma funcionária da Caixa, que não quis se identificar, na ligação ela me afirmou que o banco havia registrado apenas o primeiro lote. Estou no aguardo de uma posição definitiva por meio do superintendente da Caixa até esta terça”, diz Sousa.
Orientações da Caixa
Segundo a Caixa, o trabalhador que não tiver o pedido aprovado será informado no aplicativo “FGTS”, o motivo e a ação necessária para que consiga se habilitar. O trabalhador pode, então, corrigir o que for necessário e solicitar novamente o saque.
É necessário que o trabalhador residente em área afetada acesse o aplicativo “FGTS” para solicitar o saque, informando seus dados e enviando as fotos dos documentos necessários, conforme a seguir:
– Documento de identificação completo, frente e verso;
– Selfie (foto de rosto) com mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do decreto municipal da calamidade.
Sobre o Saque Calamidade
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Saque Calamidade é possível em situações urgentes e graves, a partir de um desastre natural na cidade. A retirada do dinheiro pertencente ao trabalhador apenas é possível caso o município esteja sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal.
Ainda conforme a Caixa, o valor depende do saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.
Uso em calamidade não é procedimento novo
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados de carteira assinada, o valor correspondente a 8% do salário. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que podem dispor do total depositado.
LEIA TAMBÉM
Pode ser sacado por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador. Mas a Prefeitura deve enviar declaração das áreas atingidas por desastres naturais; formulário de informações do desastre e mapa ou croqui das áreas afetadas.