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LEI PROÍBE

Queima de fogos de artifício ao lado da Prefeitura de Canoas não foi ato da nova gestão

A Guarda Municipal foi acionada e deteve dois suspeitos que assinaram termo circunstanciado e foram liberados

Publicado em: 02/01/2025 às 15h:39 Última atualização: 02/01/2025 às 15h:44
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Quem estava no Centro de Canoas durante a posse do prefeito de Canoas, Airton Souza, foi surpreendido por uma queima de fogos de artifício mesmo antes do discurso na noite de quarta-feira (1º). Rapidamente, Airton informou aos presentes que isso não fazia parte da programação do seu evento. 

A queima que saiu de um prédio próximo à Prefeitura e durou em torno de 5 minutos. 

 01/01/2025 POSSE PREFEITO E VEREADORES



01/01/2025 POSSE PREFEITO E VEREADORES

Foto: Paulo Pires/GES

A Guarda Municipal foi acionada e deteve dois suspeitos que assinaram termo circunstanciado e foram liberados. 

Em Canoas, a Lei 6218, em vigor desde 2008, de autoria do vereador Cris Moraes (PV) dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causam poluição sonora. A medida, válida para ambientes internos e externos, foi criada para proteger crianças, idosos, animais, autistas e pacientes em hospitais que se assustam com o barulho dos artefatos que podem gerar risco como queimaduras, lesões e até perda de audição. 

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A cachorra Mia, resgatada durante a enchente e que participou da solenidade em frente à Prefeitura de Canoas, ficou assustada com os fogos. Denúncias sobre fogos de artifícios podem ser feitas para a Guarda Municipal no 153 ou pelo 190 da Brigada Militar. 

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