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HORÁRIO REDUZIDO

Prefeitura de Canoas terá turno único nas segundas e sextas-feiras a partir desta segunda-feira

Decreto assinado pelo prefeito interino, Cris Moraes, é válido até 16 de fevereiro de 2024

Publicado em: 17/12/2023 às 15h:45 Última atualização: 17/12/2023 às 18h:07
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A Prefeitura de Canoas publicou o Decreto número 527, que estabelece o turno único nas segundas e sextas-feiras, a partir do dia 18 de dezembro. Os serviços da administração pública direta e indireta começarão ao meio-dia na segunda-feira, com expediente até as 18 horas. Na sexta-feira, o atendimento será das 8 às 14 horas. Os demais dias seguem com o horário padrão, sem alterações. A medida é válida até 16 de fevereiro de 2024.

Decreto assinado pelo prefeito interino, Cris Moraes, é válido até 16 de fevereiro de 2024



Decreto assinado pelo prefeito interino, Cris Moraes, é válido até 16 de fevereiro de 2024

Foto: Gustavo Garbino/PMC

O decreto foi assinado pelo prefeito interino, Cris Moraes, na sexta-feira (15). “A economia gerada pela adoção do horário de verão não se limita apenas à conta de luz. A redução no consumo de energia elétrica vai ajudar diretamente no equilíbrio das finanças municipais, permitindo que os recursos sejam direcionados para áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura”, afirma.

A superintendente do Escritório de Gestão, Daniele Ilha, explica que a medida foi adotada para otimizar recursos e reduzir gastos operacionais.

“A redução do horário de atendimento em janeiro e fevereiro envolve uma economia de mais de R$ 350 mil ao mês em energia, água, telefone, combustível e outros custos, poupando cerca de R$ 700 mil no período de vigência”, destaca.

O decreto não se estende às escolas de educação infantil e de ensino fundamental, equipamentos de saúde de atenção primária (unidades básicas de saúde, clínicas de saúde da família, farmácias distritais) e serviços especializados de saúde (CEM, CEO, SAE, CTA, Tisiologia, PAC, CRSM, CRI, CASC, Ambulatório de Nutrição e Obesidade, Ambulatório T, CAPS, Certea e TEAcolhe).

O horário reduzido também não afeta o funcionamento de serviços essenciais listados no decreto nº 270, de 5 de abril de 2010. São eles:

– Casas de Acolhida
– Centro de Referência da População Adulta de Rua
– Hospital de Pronto Socorro
– Hospitais e Unidades de Saúde de Atendimento de Urgência e Emergência
– Serviço de Ambulância
– Serviço de Cemitério
– Coleta de Lixo
– Serviço de Proteção Contra Cheias
– Serviço Viação
– Serviços de Vigilância Próprios Municipais
– Serviço Especial de Agentes de Trânsito

Clique aqui para ler na íntegra o decreto sobre o turno único.

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