Nesta segunda-feira (23), a Prefeitura de Canoas publicou no Diário Oficial do Município o decreto 541/2024, que prorroga o Estado de Calamidade Pública até o dia 10 de março de 2025. O texto, assinado pelo prefeito Jairo Jorge, determina a extensão da vigência do Decreto 176, de 6 de maio de 2024.
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A decisão tem como base o Decreto Legislativo Estadual nº 57.905, de 11 de dezembro, e visa dar continuidade às ações emergenciais e de recuperação, necessárias para mitigar os danos causados pela maior enchente da história de Canoas.
A manutenção do decreto assinado é necessária, entre outros pontos, em função da intensidade dos eventos climáticos, da permanência dos efeitos decorrentes, com danos materiais, ambientais, humanitários, econômicos e sociais.
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