Educação

Foram 271 estudantes do Instituto Federal de Canoas contemplados com auxílio emergencial

Lista publicada pelo IFRS garante o pagamento de R$ 1 mil em cota única para os alunos da instituição; pagamentos ocorrem até esta terça-feira (11)

Publicado em: 10/06/2024 15:10
Última atualização: 10/06/2024 15:11

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) divulgou uma lista dos estudantes contemplados com o auxílio emergencial. Foram 1.731 em 17 unidades do Estado; 271 em Canoas.

Estudantes de Canoas que vivem áreas inundadas estão sendo contemplados Foto: PAULO PIRES/GES

Todos tiveram a residência afetada por inundações, deslizamentos, destelhamentos ou outras situações que causaram danos materiais na casa ou o obrigaram a sair da residência nos últimos dias de abril ou durante o mês de maio.

Os contemplados recebem o benefício de R$ 1 mil, em cota única. Os pagamentos já estão sendo realizados e ocorrerão até 11 de junho de 2024. Os estudantes que não possuem conta bancária poderão sacar por ordem de pagamento, conforme orientações enviadas no e-mail utilizado para o preenchimento do formulário ou via telefone cadastrado.

Aqueles que aparecem na lista com solicitação indeferida não atenderam os critérios estabelecidos para o auxílio ou não são estudantes regularmente matriculados no IFRS. Em caso de dúvidas, é possível contatar a equipe de assistência estudantil dos campi.

Sobre os critérios para o auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi destinado a estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos, de graduação, pós-graduação ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Formação Inicial e Continuada (FIC) em qualquer unidade do IFRS, independentemente de estarem no público prioritário da assistência estudantil.

Foram considerados como danos a residências:

Alagamento – formação de lâmina d’água no interior da moradia, causando avaria ou perda de móveis e eletrodomésticos e/ou da casa.

Deslizamento – deslizamento ou desmoronamento de terra de encostas que tenha causado danos parciais ou perda total da casa.

Destelhamento – cobertura da residência removida ou danificada parcial ou totalmente.

Autodeclaração

Posteriormente, passado o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul (Decreto 57.596 do governo do Estado), os contemplados deverão entregar o formulário de autodeclaração de acesso ao auxílio emergencial assinado na Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus.

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