Justiça
Destruição de cadáver e corrupção estão entre crimes cometidos por ex-policial durante atuação em Canoas
Conforme Ministério Público, homem preso nesta sexta-feira teria executado um apenado quando era servidor da Polícia Civil
Última atualização: 18/10/2024 15:12
Um ex-policial civil de 53 anos foi preso nesta sexta-feira (18) em Gravataí, durante ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Gaeco/MPRS).
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Havia um mandado de prisão preventiva expedido contra ele desde quarta-feira (16) em função de uma condenação a 20 anos de reclusão por corrupção passiva, homicídio e destruição de cadáver em 2019.
Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, os delitos ocorreram no período entre todo o ano de 2000 e dezembro de 2001, quando o preso atuava na 3ª Delegacia de Polícia (DP) de Canoas.
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Para o MPRS, o ex-policial, junto com outras pessoas, praticou os delitos de corrupção passiva e concussão. Na época, eles extorquiram um apenado e seus familiares, recebendo como pagamento dinheiro e veículos.
Os denunciados cobravam valores para não prender um presidiário que estava foragido do sistema prisional e, em uma determinada ocasião, apreenderam materiais. Além de não efetuarem a prisão, passaram a cobrar para a devolução dos objetos, oriundos de estelionato.
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Homicídio
Ainda segundo o MPRS, o ex-policial, junto com outros réus, um deles já falecido, participaram da execução do apenado e de outra pessoa em Gravataí na mesma época.
O detento foi carbonizado em um carro, e o outro homem foi morto com um tiro no pescoço. Os criminosos atearam fogo no corpo, razão pelo qual a denúncia incluiu a destruição dos cadáveres.
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O Tribunal do Júri decidiu condenar o policial pelo homicídio do apenado e pela prática dos crimes de corrupção, concussão e destruição de cadáver, sendo aplicada uma pena de 20 anos e oito meses de reclusão.
Fator Julia Roberts
O pedido de prisão imediata foi feito pelo MPRS recentemente e deferido pela Justiça com base em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou o “Tema 1068”, ou “Fator Julia Roberts”, como é conhecido no meio jurídico, e fixou a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Na época, o ex-policial estava recorrendo da condenação em liberdade. O MPRS também recorreu para o aumento da pena.