SEGUNDO TURNO

ELEIÇÕES: Prazo para baixar o app e-Título termina neste sábado (26)

Após a data, aplicativo fica indisponível para evitar instabilidade no dia da eleição

Publicado em: 25/10/2024 16:30
Última atualização: 25/10/2024 16:35

Termina neste sábado (26) o prazo para fazer o download do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. O app possui o título de eleitor digital, seção e local de votação.

Após esta data, o aplicativo fica indisponível para download, inclusive no dia da votação, para evitar instabilidade no sistema. O e-Título poderá ser baixado novamente a partir da segunda-feira (28). 

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Aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, pode ser baixado até sábado (26) para o segundo turno das eleições Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem já possui app instalado deve estar atento à atualização para ter uma versão mais moderna, conforme destaca o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Os eleitores podem utilizar o e-Título para votar neste segundo turno. Entretanto, o documento digital precisa ter foto cadastrada, o que só ocorre com aqueles que possuem o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

Caso não tenha foto no e-título, basta apresentar um documento com foto como a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como baixar

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

App tem outras funções

Além do título de eleitor digital, o e-Título pode ser usado para emitir certidões – para quem tem a biometria cadastrada –, justificar a ausência no pleito, acessar e emitir guias para o pagamento de multas, autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral, entre outros serviços.

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