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POLÍTICA

ELEIÇÕES: Canoas se prepara para o segundo turno; tire suas dúvidas sobre a votação

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem comparecer às urnas no segundo; população deve estar atenta aos locais de votação e datas para justificativa

Publicado em: 25/10/2024 às 20h:06 Última atualização: 25/10/2024 às 20h:12
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Canoas é uma das cidades gaúchas que terão segundo turno das eleições municipais e se prepara para garantir o exercício do direito ao voto de 259.593 eleitores neste domingo (27).

A Justiça Eleitoral finalizou a preparação das urnas eletrônicas na terça-feira (22) e os aparelhos já estão guardados esperando o transporte para os locais de votação no início da manhã de sábado (26), segundo  a chefe de cartório da 66ª Zona Eleitoral, Silvia Sarturi. “Está tudo pronto para domingo. Aguardamos por uma eleição tranquila.” 

Preparação final das urnas eletrônicas antes da votação aconteceu na teça-feira (22) no cartório eleitoral de Canoas



Preparação final das urnas eletrônicas antes da votação aconteceu na teça-feira (22) no cartório eleitoral de Canoas

Foto: Paulo Pires/GES

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Horário da eleição

Como tradicionalmente acontece em todo pleito, a votação começa às 8 e segue até 17 horas. Contudo, caso no horário de encerramento haja filas nas seções eleitorais, o prazo é ampliado para quem está na fila poder votar. 

Documentos para votar

Não é obrigatória a apresentação do título eleitoral, tanto a versão física quanto a virtual. Os eleitores podem votar com documentos com foto, seja carteira de identidade ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis), passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei. 

Também é possível votar apenas com o e-Título. Mas essa opção só é válida para quem tem cadastro com foto na Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado até sábado (26)

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo 

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno podem votar normalmente no segundo. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma votação independente. A ausência no primeiro não impede a presença no segundo. 

Consultar locais de votação

Para consultar a seção e o novo endereço, basta acessar o aplicativo do e-Título ou os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Ao todo, são 13 mudanças de local e um novo endereço de votação. 

LEIA MAIS: Confira os locais de votação em Canoas

LEIA MAIS: Confira as seções eleitorais que estão em novo endereço

O que não pode fazer na seção eleitoral

O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que pode comprometer o sigilo do voto segue proibido na cabine de votação, mesmo que desligados.

Os aparelhos deverão ser desligados e depositados em local próprio instalado na seção eleitoral e caso o eleitor recuse realizar o procedimento será impedido de votar e poderá inclusive ser levado pela polícia. 

Dentro da seção também não é permitida a entrada de bandeiras abertas de partidos e/ou candidatos. Estas devem ser enroladas e entregues aos mesários até o final da votação. 

O que pode fazer na seção eleitoral 

O eleitor pode votar com camisetas, botons, adesivos e outros materiais alusivos a seus candidatos de forma discreta. A legislação permite a manifestação silenciosa dos eleitores, desde que não tente influenciar outros. 

O que não pode fazer nas ruas

Está proibido o porte de armas, mesmo para quem é autorizado como colecionadores, atiradores e caçadores. A proibição começa no sábado (26) e segue até segunda-feira (28). Também é proibida a aglomeração nas ruas de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidatos, partido, coligação ou federação, de forma que se caracteriza manifestação. 

Caso condutas do tipo sejam vistas, mesmo longe dos locais de votação, poderão ser enquadradas como boca de urna, o que é um crime eleitoral. 

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Lei Seca

Não há mais a proibição de venda de bebidas alcoólicas. Já os eleitores podem ser impedidos de votar caso cheguem à seção com sinais de embriaguez. 

Segurança pública

De olho no voto seguro, as forças de segurança estarão reforçando a atuação na cidade a pedido da Justiça Eleitoral. Policial Federal e Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Brigada Militar, Susepe e Guarda Municipal estão envolvidas no mesmo esquema de segurança utilizado no primeiro turno das eleições, no dia 6 de outubro.

Os agentes terão à disposição a sala do Gabinete de Crise e todo o aparato do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).

O reforço no policiamento também foi exigido porque a cidade registrou um homicídio durante o domingo de eleição no primeiro turno. O crime aconteceu próximo a um local de votação no bairro Niterói.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis a um ano e multa: uso de altofalantes e amplificadores de som; comício ou carreata; propaganda “boca de urna”; atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando promover a pedir votos para seu candidato ou partido.

Manifestações em redes sociais também podem ser classificadas como boca de urna, como divulgar propaganda de partido ou candidato, publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações. 

Transporte público

Além da segurança, a cidade terá esquema diferenciado no transporte público para que todos tenham a oportunidade de votar.

No domingo, os ônibus vão circular com a tabela de horários de dia útil e haverá acréscimo de seis linhas circulares nos locais com mudanças nas seções de votação. As viagens são de 15 em 15 minutos e as passagens permanecem gratuitas em função da prorrogação do decreto de Estado de Calamidade Pública. O itinerário pode ser consultado aqui

Essas mudanças nos locais de votação afetaram 41.228 eleitores e eleitoras, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Justificar o voto

Quem não conseguir votar tem duas oportunidades de justificar a ausência. No dia da eleição é possível justificar pelo e-Título ou em qualquer local de votação (formulário de requerimento). 

O eleitor tem até dia 5 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025, no segundo turno. A justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Pela Internet, é possível utilizar o e-Título e o Sistema Justifica

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