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POLÍTICA

Determinado desbloqueio dos bens de Jairo Jorge

Prefeito foi inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a implantação do Teleagendamento no município em 2011

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Publicado em: 09/08/2023 às 10h:36 Última atualização: 18/10/2023 às 16h:09
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O prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), foi inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a implantação do Teleagendamento no município em 2011. Como a ação foi julgada improcedente, houve a determinação do desbloqueio integral dos bens de Jairo e da então vice-prefeita, e atual secretária da Educação, Beth Colombo.

Jairo Jorge (PSD) foi inocentado em ação de 2011



Jairo Jorge (PSD) foi inocentado em ação de 2011

Foto: Alisson Moura/PMC

A decisão da juíza da 2ª Vara Federal Ana Paula Martini Wedy afirma que não houve irregularidades na contratação da empresa nem na prestação do serviço. Ressalta, ainda, que não ocorreu prejuízo financeiro ao município nem superfaturamento. Segundo o despacho, “ante a improcedência da ação, revogo a indisponibilidade de bens dos demandados”.

Entenda o caso

Em 2014, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública acusando o prefeito de improbidade administrativa na contratação da GSH – Gestão e Tecnologia em Saúde, empresa que implantou o Teleagendamento em Canoas.

Em maio de 2018, o juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, ao julgar o mesmo processo, indeferiu o pedido de bloqueio de bens e justificou que o MPF e a União já tinham ciência dos fatos desde 2012 e não propuseram arresto ou sequestro de bens. Com o Teleagendamento foram marcadas mais de 2 milhões de consultas.

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