BENEFÍCIO

Classificados no Auxílio Canoense Reconstrução já podem agendar local e data de serviço

Colaborar com a Frente Emergencial de Limpeza do Município é exigência para recebimento do benefício

Publicado em: 01/08/2024 13:54
Última atualização: 01/08/2024 13:55

Os cinco mil canoenses classificados no Programa Auxílio Canoense Reconstrução podem escolher, desde segunda-feira (29), o local e o primeiro dia de trabalho junto à Frente Emergencial de Limpeza do Município. Colaborar com as atividades é uma condição para permanência no programa de Auxílio.

Cinco mil pessoas atingidas pela enchente em Canoas serão contempladas pelo benefício Foto: Paulo Pires/GES

O sistema de agendamento pode ser acessado neste link, através do CPF e data de nascimento. As próximas atividades na Frente de Limpeza serão geradas e definidas automaticamente pelo sistema. Os classificados no programa devem participar uma vez por mês de um dia de trabalho em equipamentos públicos. 

Ao todo, o programa terá a formação de 25 equipes escaladas para contribuir com a prestação de serviços eventuais e colaborativos em equipamentos públicos nas áreas de Educação, Bem-estar Animal e Assistência Social, entre outros. O horário de trabalho será das 8h às 17h, com intervalo para alimentação.

O beneficiário deve se apresentar diretamente no dia e no local selecionados, quando receberá todas as orientações, bem como Equipamento de Proteção Individual (EPI) e passagens. Eventuais faltas poderão ser justificadas por meio de protocolo aberto na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC – Rua Ipiranga, 120) mediante solicitação e comprovação de atestados médicos e boletins policiais, etc. As referidas solicitações serão avaliadas caso a caso. O prazo para apresentação da motivação da ausência será de 48 horas após o início no dia selecionado, sob risco de exclusão automática do programa.

Programa de Auxílio

O programa Auxílio Canoense Reconstrução contempla cinco mil pessoas com R$ 2.000,00 (entregues em cinco parcelas de R$ 400). Todas devem ter, obrigatoriamente, Cadastro Único (CadÚnico) ativo e atualizado. Atingidas pelas cheias de maio, as famílias devem ter renda per capita (por pessoa) mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. O pagamento de cada parcela do auxílio será realizado na data de realização das atividades. Para o recebimento do valor, o beneficiário deverá possuir o CPF como chave Pix.

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