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BENEFÍCIO RECUSADO

CANOAS: Atingidos por eventos climáticos têm saque do FGTS negado

Moradores relatam dificuldade de aprovação para o Saque Calamidade

Taís Forgearini
Publicado em: 18/03/2024 às 12h:12 Última atualização: 18/03/2024 às 13h:47
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O drama dos canoenses que tiveram suas residências atingidas pela enchente em novembro e pelo temporal de 16 de janeiro parece não ter fim. Após o atraso na aprovação dos decretos municipais de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional e a demora da Prefeitura para realizar o cadastramento das famílias para o Saque Calamidade do FGTS, agora o problema relatado pelos moradores é a recusa do benefício pela Caixa Econômica Federal.

Temporal do dia 16 janeiro deixou um rastro de destruição



Temporal do dia 16 janeiro deixou um rastro de destruição

Foto: PAULO PIRES/GES

“Fui informado por um funcionário da Caixa que o motivo da falta de liberação do recurso está relacionada com o meu endereço, que conforme o banco, foi informado pela Defesa Civil [de Canoas]de forma incorreta, ou seja, não consta para a instituição como área afetada pelo temporal e contemplada pelo decreto”, afirma o morador do bairro Estância Velha Rafael Costa da Rosa.

O bancário lamenta a situação e a falta de informações por parte da Defesa Civil. “Liguei para o órgão e ninguém sabe informar nada. Na quinta-feira (14) fui pessoalmente à Defesa Civil. Um colaborador me disse que era muito trabalhoso enviar de forma individual os CEPs e que haviam enviado um CEP único, do município para a Caixa.”

Rafael teve a residência danificada durante o temporal de 16 de janeiro. “Estou no aguardo de uma solução, mas não apenas individual, mas coletiva. Outras pessoas estão passando pela mesma situação. É um descaso com a população. Dois meses após o temporal e nada foi feito”, finaliza.

No dia 8 de março, a Prefeitura encerrou as inscrições para os moradores que tinham interesse em sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Saque Calamidade. A Defesa Civil do município, responsável pela comunicação dos dados para a Caixa, enviou os cadastros e as localidades atingidas pelas intempéries. Foram recebidos 4.302 cadastros. O limite para saque é de até R$ 6,2 mil.

O que diz a Defesa Civil e a Caixa

Segundo o secretário adjunto do Eclima e da Defesa Civil de Canoas, Igor Sousa, na sexta-feira (15) o órgão enviou um e-mail para a Central da Caixa solicitando a isenção do uso do CEP como critério de avaliação para aprovar o saque.

“Solicitamos para o banco utilizar o endereço com os dados apenas das ruas e dos bairros, sem a necessidade dos CEPs. A Caixa nos informou que até esta segunda-feira [18] teremos uma conclusão sobre o assunto. O reconhecimento para o pagamento está dentro dos 90 dias [data limite], por isso, precisamos aguardar”, diz Sousa.

Em nota, a Caixa explica que não possui responsabilidade sobre as etapas anteriores do processo, são elas: a delimitação das áreas afetadas pelos eventos climáticos e a validação junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

A instituição diz que possui atuação no processo de habilitação do município e como fonte pagante do FGTS. Segundo a Caixa, a liberação do saque ocorre conforme os lotes de endereços informados pela Defesa Civil e que o CEP informado pelo trabalhador no aplicativo não é um dos critérios para aprovação da solicitação de saque por motivo de calamidade.

Orientações da Caixa

Segundo a Caixa, o trabalhador que não tiver o pedido aprovado será informado no aplicativo “FGTS”, o motivo e a ação necessária para que consiga se habilitar. O trabalhador pode, então, corrigir o que for necessário e solicitar novamente o saque.

É necessário que o trabalhador residente em área afetada acesse o aplicativo “FGTS” para solicitar o saque, informando seus dados e enviando as fotos dos documentos necessários, conforme a seguir:

– Documento de identificação completo, frente e verso;

– Selfie (foto de rosto) com mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do decreto municipal da calamidade.

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