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Câmara de Canoas aprova projetos de lei para atender ao estado de calamidade pública

Projetos autorizam a contratação temporária de até 150 profissionais e a criação de um Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil

Publicado em: 17/05/2024 16:28
Última atualização: 17/05/2024 16:46

Em sessão extraordinária nesta sexta-feira (17), a Câmara Municipal de Canoas aprovou dois Projetos de Lei (PL) enviados pelo Poder Executivo. O PL 11/2024, que autoriza a contratação temporária de até 150 profissionais para atender ao estado de calamidade pública vigente no município e o PL 12/2024, que institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC) para a centralização e gerenciamento de recursos destinados às ações da Defesa Civil e do Escritório de Resiliência Climática (Eclima) da cidade.

Câmara Municipal de Canoas Foto: Mariane Silva/CMC

O PL 11/2024 permite a contratação de profissionais para fins de auxílio no atendimento à tragédia, como serviços de limpeza da cidade. O regime de trabalho de até 44 horas semanais, por um período inicial de três meses, podendo ser prorrogadas por mais três meses, conforme a necessidade. O recrutamento será realizado por meio de um processo seletivo simplificado e urgente, visando agilidade na contratação. No momento da contratação, os candidatos deverão comprovar formação profissional adequada e atender às condições gerais para o exercício de função pública.

O PL 12/2024 implementa direciona recursos para a realização de ações de prevenção, preparação, redução de danos e recuperação para as populações atingidas por desastres naturais. O fundo será constituído por diversas fontes de recursos, incluindo: dotações orçamentárias anuais e créditos adicionais do município; transferências da União, do Estado ou de outros municípios; doações, auxílios, contribuições e subvenções de entidades nacionais e internacionais; recursos provenientes de empréstimos externos e internos; partes da arrecadação de receitas próprias oriundas de atividades econômicas e prestação de serviços; remuneração decorrente de aplicações financeiras.

Os recursos do FUMPDEC poderão ser utilizados nas seguintes ações:

- Elaboração de planos de defesa civil, de contingência e de operações
- Estudos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos
- Elaboração de mapas de risco e de recursos institucionais
- Implantação de sistemas de informação e monitoramento em defesa civil
- Ações de prevenção, treinamento e educação
- Capacitação de recursos humanos, incluindo voluntários e núcleos comunitários
- Cadastramento de áreas e populações em situação de risco
- Campanhas de conscientização, cartilhas e palestras
- Organização de postos de comando e abrigos
- Aquisição de bens de consumo e capital para ações de socorro e assistência
- Pagamento de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens em situações de emergência e calamidade pública
- Pagamento de servidores públicos ou contratados por prazo determinado para atender situações de emergência e calamidade pública
- Despesas com aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual e de trabalho
- Custear ações de prevenção em áreas de risco de desastre.

De acordo com o projeto, os recursos do fundo não poderão ser contingenciados, exceto em casos de emergência ou calamidade pública, e serão depositados em conta corrente específica. Bens adquiridos com recursos do FUMPDEC serão incorporados ao patrimônio municipal.

Os projetos de lei foram sancionados pelo prefeito Jairo Jorge nesta sexta-feira.

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