POLÍTICA
Câmara de Canoas aprova três Projetos de Lei do Executivo em sessão extraordinária
Projetos trazem medidas relativas a donativos e a impostos no contexto pós-enchente em Canoas
Última atualização: 08/08/2024 15:20
A Câmara Municipal de Canoas realizou sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira (8) para deliberação de três projetos de lei de autoria do Executivo. Todos os projetos foram aprovados por unanimidade.
Projeto de Lei nº 30 de 2024
O primeiro projeto aprovado foi o PL nº 30/2024, que autoriza a distribuição de alimentos, roupas, kits de limpeza e higiene, água, cobertores, colchões e outros itens como medida de enfrentamento ao Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 176, de 6 de maio de 2024.
A distribuição de itens básicos tem como objetivos atender famílias em situação de insegurança alimentar, garantir suporte às famílias que estão reconstruindo suas casas e promover ações afirmativas do poder público. Os pontos de doação estarão descentralizados em diversos locais do município, com atendimento das 9h às 16h.
Projeto de Lei nº 31, de 2024
O PL nº 31/2024 prevê a remissão de créditos tributários, juros e demais acréscimos legais, além da anistia das multas de mora referentes às parcelas do IPTU e da TCL do exercício de 2024, aplicáveis exclusivamente aos imóveis localizados nas áreas afetadas pelas inundações.
Segundo o projeto, aprovado nesta quinta-feira (8), os imóveis que realizarem o pagamento das parcelas mencionadas no exercício de 2024 terão direito a um desconto no IPTU e na TCL do exercício de 2025, proporcional aos valores pagos.
Projeto de Lei nº 32, de 2024
Foi aprovado o PL nº 32/2024, que altera a Lei nº 5.663, de 6 de janeiro de 2012, concedendo isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV) na construção de empreendimentos habitacionais de interesse social.
O projeto visa adequar a legislação municipal às novas diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.620/2023, e pelas Portarias MCID nº 724, 725 e 727 de 2023. A isenção é destinada à construção e reforma de unidades habitacionais voltadas para famílias de baixa renda, afetadas pelos recentes eventos climáticos que assolaram o município, deixando mais de 70 mil residências submersas e centenas de desabrigados.
As novas leis entrarão em vigor na data de suas publicações e serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal conforme necessário.