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POLÍTICA

Câmara de Canoas aprova três Projetos de Lei do Executivo em sessão extraordinária

Projetos trazem medidas relativas a donativos e a impostos no contexto pós-enchente em Canoas

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Publicado em: 08/08/2024 às 13h:32 Última atualização: 08/08/2024 às 15h:20
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 A Câmara Municipal de Canoas realizou sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira (8) para deliberação de três projetos de lei de autoria do Executivo. Todos os projetos foram aprovados por unanimidade. 

Três projetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores canoenses



Três projetos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores canoenses

Foto: Mariane Silva

Projeto de Lei nº 30 de 2024

O primeiro projeto aprovado foi o PL nº 30/2024, que autoriza a distribuição de alimentos, roupas, kits de limpeza e higiene, água, cobertores, colchões e outros itens como medida de enfrentamento ao Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto nº 176, de 6 de maio de 2024.

A distribuição de itens básicos tem como objetivos atender famílias em situação de insegurança alimentar, garantir suporte às famílias que estão reconstruindo suas casas e promover ações afirmativas do poder público. Os pontos de doação estarão descentralizados em diversos locais do município, com atendimento das 9h às 16h.

Projetos tratam de medidas relativas à enchente de maio



Projetos tratam de medidas relativas à enchente de maio

Foto: Mariane Silva

Projeto de Lei nº 31, de 2024

O PL nº 31/2024 prevê a remissão de créditos tributários, juros e demais acréscimos legais, além da anistia das multas de mora referentes às parcelas do IPTU e da TCL do exercício de 2024, aplicáveis exclusivamente aos imóveis localizados nas áreas afetadas pelas inundações. 

Segundo o projeto, aprovado nesta quinta-feira (8), os imóveis que realizarem o pagamento das parcelas mencionadas no exercício de 2024 terão direito a um desconto no IPTU e na TCL do exercício de 2025, proporcional aos valores pagos.

Projeto de Lei nº 32, de 2024

Foi aprovado o PL nº 32/2024, que altera a Lei nº 5.663, de 6 de janeiro de 2012, concedendo isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITIV) na construção de empreendimentos habitacionais de interesse social.

O projeto visa adequar a legislação municipal às novas diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.620/2023, e pelas Portarias MCID nº 724, 725 e 727 de 2023. A isenção é destinada à construção e reforma de unidades habitacionais voltadas para famílias de baixa renda, afetadas pelos recentes eventos climáticos que assolaram o município, deixando mais de 70 mil residências submersas e centenas de desabrigados.

As novas leis entrarão em vigor na data de suas publicações e serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal conforme necessário.

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