ENTENDA
Uso de celular no trânsito pode gerar multa mesmo com o aparelho no suporte do carro
Motorista de aplicativo foi multado no Rio Grande do Sul, enquanto trabalhava, por manusear aparelho preso ao painel do veículo
Última atualização: 04/03/2024 11:04
Motoristas devem ficar atentos ao uso do celular no carro para evitar multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração média, passível de multa, dirigir com apenas uma das mãos – exceto em caso de mudança de marcha, acionamento de equipamentos e acessórios do veículo, e sinais regulamentares com o braço. A infração torna-se gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando telefone.
A regra vale também para os motoristas que aguardam, com o veículo parado, o sinal do semáforo ficar verde.
Mas e se o aparelho estiver no suporte junto ao painel do carro? O coordenador do curso de Direito da Universidade Feevale, Cássio Schneider Bemvenuti, explica que, do ponto de vista jurídico, há dois entendimentos possíveis."Não temos uma definição de entendimento. Se eu ingressar com uma ação anulatória da multa, eu posso ter o entendimento de uma turma de que não configura infração de trânsito, como posso ter o entendimento de que, mesmo usando o suporte, [o condutor] está manuseando o celular", explica.
A discussão veio à tona recentemente, depois de um caso registrado no Rio Grande do Sul: um motorista de aplicativo foi multado por manusear o celular, que estava preso ao suporte do carro, na região central de Novo Hamburgo. O homem de 32 anos relata que circulava sem passageiros, mas que estava indo ao encontro de um cliente.
"O passageiro sinalizou para mim por mensagem através do chat [do aplicativo], que ele estava do lado direito da rua, e eu levei o dedo no celular para ver onde o avatar do cliente estava, isso com a sinaleira fechada, e eu vi que mais atrás estava a caminhonete da Guarda Municipal", conta o condutor, que prefere não se identificar.
"Eu tinha em mente que, como o celular estava ali preso (no suporte) e não estava em mãos, não acarretaria em nada, eu tinha essa ingenuidade", lamenta.
O professor Bemvenuti explica que, em casos como esse, a aplicação ou não da multa depende do entendimento do agente fiscalizador que presenciou a ação do condutor. "Vai muito das circunstâncias, do que o agente viu, de que forma ele [motorista] estava manuseando o celular, se ele permaneceu por muito tempo manuseando ou se foi um manuseio rápido… A partir dessa percepção, o agente entendeu que enquadrava pelo Art. 252 [do CTB]", avalia o advogado.
Bemvenuti enfatiza que, se o caso fosse levado à Justiça, a decisão seria tomada com base nas provas de como o fato aconteceu, embora o Poder Judiciário garanta autonomia aos agentes de trânsito. "Pode ser entendido pelo Poder Judiciário que, na abordagem, o agente entendeu que o condutor estava manuseando a ponto de configurar infração."
Sem regramento específico
Para o professor, o surgimento de novas atividades profissionais exigiria um regramento específico para diferenciar o manuseio contínuo daquele esporádico e feito com o celular no suporte. "Justamente por essa atividade que surgiu agora dos transportes por aplicativos, que deveria ser regulamentada essa questão ou alterar do próprio Art. 252, referindo que, se tratar de carro de aplicativo de transporte, o condutor tem um período para manusear o aparelho desde que colocado no suporte devido", defende Bemvenuti.
Na falta de uma legislação própria, o advogado sugere aos trabalhadores que tenham cautela ao usar o celular dentro do carro para evitar multa. "Enquanto não sai uma regra específica protegendo esses motoristas de aplicativo, o que sugiro como advogado é que deixem o suporte acessível às mãos, caracterizando que esse suporte é um acessório do veículo. Se possível, mexendo minimamente nele, ou nem mexer enquanto está em movimento", recomenda.