Em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (20), os credores da Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação, aprovaram, por maioria, modificações no Plano de Recuperação Judicial.
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A principal modificação é a retirada do item que previa a alienação do curso de Medicina por meio de leilão. Com isso, o curso de Medicina do campus de Canoas da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), que tem mais de 30 anos, não será leiloado, permanecendo com a Aelbra.
O presidente da mantenedora, Carlos Melke, diz que esse é um passo importante no projeto de reorganização da instituição. “Sempre afirmamos que o curso de Medicina permaneceria em Canoas, onde já formou milhares de excelentes profissionais na área da saúde. E agora, além de prosseguir em Canoas, o curso de Medicina permanecerá com a Ulbra. Não mais será vendido”, afirma.
Essa era a principal exigência da Fazenda Nacional para reabrir as negociações em torno dos débitos tributários. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional agora está aberta para fazermos uma composição em busca do equacionamento da dívida tributária que a instituição tem com a União. Estou confiante em uma solução definitiva para a recuperação judicial”, destaca Melke.
Outra importante modificação diz respeito a um aumento da ordem de R$ 39 milhões nos valores destinados à classe trabalhista. Do primeiro para o segundo plano, esse valor saltou de R$ 267 milhões para R$ 361 milhões e agora foi aumentado para R$ 400 milhões.
“Essa é uma melhoria para os trabalhadores”, afirma o presidente da Associação dos Ex-Empregados e Empregados Ativos Credores da Ulbra, Felipe Merino. Mas ele destaca que foi proposta uma correção monetária de 6% ao ano (2023), mas os sindicatos não aprovaram e a negociação ficou em 3Informa que são cerca de seis mil trabalhares a receber os R$ 400 milhões.
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado dos Vales do RS (Sintep Vales) aponta que na questão do aumento de R$ 39 milhões, a negociação partiu do movimento sindical. Também ressalta que não foram contrários à aplicação de uma correção monetária acima dos 3% que foram incluídos no plano. “Porém, entendem que tais acréscimos deveriam ser pagos unicamente pela Aelbra, que é a devedora, e não pelos próprios credores, muitos dos quais dispensados sem o recebimento de suas verbas rescisórias e que pela proposta desse credor seriam novamente penalizados.” *atualizado em 22/12/2023 às 10h03.
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