A morte de um eletricista por Covid-19 foi considerada como acidente de trabalho pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A vítima de 47 anos trabalhava em um hospital de Passo Fundo de dezembro de 2002 até o seu falecimento em julho de 2020.
Conforme o processo, Ele fazia a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos. Na atividade, conforme o Perfil Profissional Profissiográfico (PPP), estava exposto a agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos.
A decisão unânime reformou a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Com isso,
A casa de saúde foi condenada a pagar uma indenização de R$ 150 mil a família do eletricista, como reparação moral.
Além disso, o filho do trabalhador, com trantorno do espectro autista (TEA) que compromete a cognição e precisa de auxílio de terceiros para atividades diárias, deverá receber pensão vitalícia correspondente a 1/3 da renumeração recebida pelo pai, a título de danos morais. Cabe recurso da decisão.
O que foi considerado na decisão?
Segundo o processo, no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), constavam “possíveis danos à saúde”e “risco de transmissão de doenças”. Na ficha de registro de controle de EPIs, não constava a entrega de equipamento de proteção individual para o trato respiratório do trabalhador.
Para o juízo de primeiro grau, no entanto, não foi comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a Covid-19 e as atividades prestadas em benefício da empresa. O filho do trabalhador recorreu ao Tribunal e obteve a reforma da decisão.
O relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, ressaltou que a desatenção do Hospital com as medidas de prevenção à contaminação dos trabalhadores pelo vírus da Covid-19 não era novidade para ele. Em 2021, o magistrado já havia decidido um mandado de segurança impetrado pelo MPT no qual foi constatada a “existência de grave risco à saúde e à vida dos empregados” da mesma instituição.
Para o desembargador, o trabalho no ambiente hospitalar, o número de colegas contaminados e as inúmeras denúncias que ensejaram o ajuizamento de ações pelo MPT permitem o reconhecimento do nexo causal entre a contaminação e o trabalho no hospital.
“O nexo causal entre o infortúnio que levou o trabalhador a óbito é evidente. Acerca da culpa do empregador, tenho por configurada, pela ausência de comprovante de entrega de EPI’s, não acompanhamento adequado do trabalhador e não fornecimento de condições seguras de trabalho”, concluiu Beserra.
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