COMBATE À INTOLERÂNCIA

TRANSFOBIA: Saiba qual é a pena aplicada para esse crime e como denunciar

Medida também pode ser aplicada em ataques virtuais

Publicado em: 05/02/2024 16:54
Última atualização: 05/02/2024 18:14

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 2019 a homofobia e transfobia como crimes, que passaram a ser enquadrados no art. 20 da Lei de Racismo (7.719/1989). A pena é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. Porém, pode chegar a 5 anos de reclusão se houver divulgação ampla do ato. Quem for responsabilizado por essas ações, não tem direito à fiança nem limite de tempo para responder judicialmente. Ou seja, o crime não prescreve.


Homofobia é crime e se enquadra à Lei de Racismo Foto: Reprodução/Unsplash

Em 2023, conforme o levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), o Brasil registra 145 mortes por assassinato de pessoas trans. No ano anterior, foram 131. Nesses períodos, no Rio Grande do Sul foram registradas 3 e 2 mortes, respectivamente.

Embora o assassinato de pessoas trans seja considerado crime hediondo, outras práticas também podem acarretar na penalização. Conforme o texto, a ofensa à dignidade e ao decoro em razão da orientação sexual ou identidade de gênero também é crime de injúria. Vale ressaltar, que ataques por redes sociais também podem ser enquadrados como crimes.

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, através da Delegacia de Combate à Intolerância, tem atendimento especializado para essa população. Além de atuar no combate de crimes dessa natureza e na elucidação de crimes contra a comunidade trans, também atua na prevenção. Uma cartilha com esclarecimentos e canais de denúncias é disponibilizada gratuitamente no site da instituição. Confira neste link.

Além de qualquer Delegacia da PC, é possível fazer denúncias, inclusive anonimamente, pelo WhatsApp (51) 98444-0606, pelo Disque 100 ou pelo Disque 181. Também é possível registrar ocorrência pelo site delegaciaonline.rs.gov.br.

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