NA JUSTIÇA

Trabalhadora sofre assédio sexual e é ameaçada por empresa no interior do RS

Vítima passou a ser ameaçada após denunciar assédio dentro do ambiente de trabalho

Publicado em: 10/01/2025 11:56
Última atualização: 10/01/2025 11:57

Uma mulher que atua como agente de tratamento de água será indenizada após ser perseguida pela empresa que trabalhava. O nome da companhia não foi divulgado pela Justiça do Trabalho. No entanto, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 35 mil.


TRT4 - Justiça do Trabalho Foto: Divulgação

Conforme a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a funcionária havia denunciado episódios de assédio sexual praticados por um colega de empresa. O caso aconteceu em Ijuí, no interior do Rio Grande do Sul.

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Testemunhas afirmaram em juízo que o agressor tentou agarrar a vítima dentro da ambiente de trabalho. Por sua vez, a empresa teria ignorado os fatos e não atendeu aos pedidos da funcionária para que ao menos a escala de trabalho fosse modificada.

Os empregadores já haviam sido condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais à vítima. O TRT reconheceu a gravidade dos fatos, enquadrados como violência de gênero.

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Novo processo

Após denunciar a violência, a vítima passou a ser perseguida dentro da empresa. Como “punição”, a chefia passou a fazer ameaças de transferência para outra cidade, além de obrigar a funcionária a trabalhar em regime de plantão com o assediador.

“A forma como a ré [empresa] conduziu a situação é reprovável e, portanto, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. Entendo demonstrada a intenção da ré em transferir a autora de unidade e/ou determinar o seu retorno ao setor onde ocorreram os episódios de assédio sexual e onde trabalhava o colega abusador”, afirmou a Justiça.

A companhia recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pelo TRT, que entendeu que as retaliações realmente aconteceram. “A conduta da reclamada violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra, impondo grave abalo psicológico à trabalhadora, que foi exposta a situação de violência de gênero no trabalho.”

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