DECISÃO
TJ decide que lei que reconhece o trabalho dos Bombeiros Voluntários no RS é constitucional
Por 16 votos a 9, órgão derrubou a ação de inconstitucionalidade protocolada pelo MP e pela Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ASOFBM)
Última atualização: 29/02/2024 08:50
Os Bombeiros Voluntários gaúchos ganharam mais uma queda-de-braço a favor da Lei Complementar nº 15.726/21. Por 16 votos a 9, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público Estadual e Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ASOFBM) e decidiu pela constitucionalidade da regra que regulamenta a atividade das corporações no Estado.
A decisão proferida na segunda-feira (27) atende ao pedido da associação que representa a categoria e garante a existência e autonomia das unidades de Bombeiros Voluntários no Rio Grande do Sul. “A Lei dá segurança jurídica tanto para os dirigentes das mais de 50 corporações voluntárias existentes no Estado quanto para prefeitos de cidades com Bombeiros Voluntários – muitos dos quais, aliás, já haviam sofrido pressão para que firmassem convênio com os Bombeiros Militares. E, claro, para as cidades que a partir de agora também optem por esse modelo de corporação”, avalia o presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), Anderson Jociel da Rosa.
A chamada Lei Estadual dos Bombeiros Voluntários havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e entrou em vigor em outubro do ano passado, legitimando o serviço de Bombeiros que existe há quase 50 anos no Rio Grande do Sul. Além disso, conforme a Voluntersul, a redação final da Lei aprovada chegou a ser ajustada com a participação do próprio Executivo estadual – inclusive com participação do Comando do Corpo de Bombeiros Militar.
“Por isso ficamos perplexos com as duas Ações de Inconstitucionalidade protocoladas no final do ano no TJ/RS”, destaca Anderson. “Todo o Legislativo e o Executivo gaúchos participaram dessa construção, que significou um marco para o Estado. O texto terminou com um limbo de décadas, que seguidamente causavam incertezas entre as prerrogativas das corporações voluntárias e militares”, acrescenta Rosa.
O que diz o texto
O documento regulamenta o artigo 128 da Constituição Estadual de 1989, na parte que possibilita aos municípios organizarem serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios, e de atividades de defesa civil. Na prática, o projeto reconhece oficialmente as corporações de Bombeiros Voluntários no Estado.
Os Bombeiros Voluntários gaúchos ganharam mais uma queda-de-braço a favor da Lei Complementar nº 15.726/21. Por 16 votos a 9, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Ministério Público Estadual e Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado (ASOFBM) e decidiu pela constitucionalidade da regra que regulamenta a atividade das corporações no Estado.
A decisão proferida na segunda-feira (27) atende ao pedido da associação que representa a categoria e garante a existência e autonomia das unidades de Bombeiros Voluntários no Rio Grande do Sul. “A Lei dá segurança jurídica tanto para os dirigentes das mais de 50 corporações voluntárias existentes no Estado quanto para prefeitos de cidades com Bombeiros Voluntários – muitos dos quais, aliás, já haviam sofrido pressão para que firmassem convênio com os Bombeiros Militares. E, claro, para as cidades que a partir de agora também optem por esse modelo de corporação”, avalia o presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), Anderson Jociel da Rosa.
A chamada Lei Estadual dos Bombeiros Voluntários havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e entrou em vigor em outubro do ano passado, legitimando o serviço de Bombeiros que existe há quase 50 anos no Rio Grande do Sul. Além disso, conforme a Voluntersul, a redação final da Lei aprovada chegou a ser ajustada com a participação do próprio Executivo estadual – inclusive com participação do Comando do Corpo de Bombeiros Militar.
“Por isso ficamos perplexos com as duas Ações de Inconstitucionalidade protocoladas no final do ano no TJ/RS”, destaca Anderson. “Todo o Legislativo e o Executivo gaúchos participaram dessa construção, que significou um marco para o Estado. O texto terminou com um limbo de décadas, que seguidamente causavam incertezas entre as prerrogativas das corporações voluntárias e militares”, acrescenta Rosa.
O que diz o texto
O documento regulamenta o artigo 128 da Constituição Estadual de 1989, na parte que possibilita aos municípios organizarem serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios, e de atividades de defesa civil. Na prática, o projeto reconhece oficialmente as corporações de Bombeiros Voluntários no Estado.
A decisão proferida na segunda-feira (27) atende ao pedido da associação que representa a categoria e garante a existência e autonomia das unidades de Bombeiros Voluntários no Rio Grande do Sul. “A Lei dá segurança jurídica tanto para os dirigentes das mais de 50 corporações voluntárias existentes no Estado quanto para prefeitos de cidades com Bombeiros Voluntários – muitos dos quais, aliás, já haviam sofrido pressão para que firmassem convênio com os Bombeiros Militares. E, claro, para as cidades que a partir de agora também optem por esse modelo de corporação”, avalia o presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), Anderson Jociel da Rosa.
A chamada Lei Estadual dos Bombeiros Voluntários havia sido aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e entrou em vigor em outubro do ano passado, legitimando o serviço de Bombeiros que existe há quase 50 anos no Rio Grande do Sul. Além disso, conforme a Voluntersul, a redação final da Lei aprovada chegou a ser ajustada com a participação do próprio Executivo estadual – inclusive com participação do Comando do Corpo de Bombeiros Militar.
“Por isso ficamos perplexos com as duas Ações de Inconstitucionalidade protocoladas no final do ano no TJ/RS”, destaca Anderson. “Todo o Legislativo e o Executivo gaúchos participaram dessa construção, que significou um marco para o Estado. O texto terminou com um limbo de décadas, que seguidamente causavam incertezas entre as prerrogativas das corporações voluntárias e militares”, acrescenta Rosa.