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COBRANÇA

Tarifa do pedágio de Portão fica mais cara a partir desta semana; confira o valor

Reajuste foi aprovado pela Agergs nesta terça-feira

Débora Ertel
Publicado em: 30/01/2024 às 17h:25 Última atualização: 30/01/2024 às 18h:53
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A partir de quinta-feira (1º), o valor da tarifa da praça de pedágio de Portão será de R$ 12,30. Hoje, o motorista de veículo leve paga R$ 11,90. O reajuste de 3,36% foi autorizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Agergs) em sessão realizada na tarde desta terça-feira (30).

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Praça de Pedágio de Portão  | abc+



Praça de Pedágio de Portão

Foto: Débora Ertel/GES-Especial

Essa foi a primeira revisão tarifária desde que a Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) venceu a licitação e está prevista no contrato assinado com o Estado.

A partir de fevereiro devem entrar em funcionamento os pedágios no sistema free flow em São Sebastião do Caí, no quilômetro 4 da RS-122, e Capela de Santana, na RS-240, próximo ao limite com Montenegro. Com isso, a praça de Portão será desativada e a cobrança de R$ 12,30 será realizada no trecho caiense nos dois sentidos.

Já o valor da cobrança em Capela de Santana ficou estipulado em nove reais para automóveis, também nos dois sentidos.

O relator do processo foi o conselheiro Algir Lorenzon, com revisão do conselheiro Alexandre Alves Porsse, que acompanhou o voto favorável ao reajuste de Lorenzon.

A presidente da Agergs, Luciana Luso de Carvalho, também acompanhou o voto de aprovação ao reajuste das tarifas. Os novos valores entrarão em vigor a partir de 1º de fevereiro, dia em que completa um ano do contrato entre o Estado e a CSG.

São Sebastião do Caí terá isenção parcial a moradores porque a prefeitura dará 40% de desconto (cerca de R$ 8 mil) na cobrança da alíquota de ISSQN para a CSG.

A CSG ainda tem praças na RS-122 em Flores da Cunha/Antônio Prado, Ipê e em Farroupilha, além da RS-446, em Carlos Barbosa. A tarifa que será cobrada em Portão/São Sebastião do Caí é a mais alta nas rodovias concedidas à CSG.

Ameaça de morte ao prefeito

O prefeito caiense, Júlio Cesar Campani, participou da sessão e novamente pediu que a cobrança fosse revista. “A única praça localizada em zona urbana no bloco 3 é de São Sebastião do Caí. Haverá um desequilíbrio no orçamento dos trabalhadores”, declarou Campani.

De acordo com o prefeito, ele foi ameaçado de morte por meio de uma rede social por causa da instalação do pedágio no município, o que gerou um boletim de ocorrência. “Se o veículo deste cidadão for recolhido por falta de pagamento de pedágio, o último rosto que a de ser visto por mim é o deste cidadão. Este é um assunto que está me atormentando desde 2021”, desabafou Campani.

Segundo a presidente da Agergs, a competência da agência é a fiscalização do contrato. “Nós compreendemos o pedido do prefeito. Mas temos a obrigação legal”, declarou.

Conforme Luciana, a Agergs levará as manifestações de São Sebastião do Caí para o Executivo e que o impacto econômico para a população, que será causado pela cobrança da tarifa, é uma questão endereçada à “política pública”.

O reajuste foi concedido para garantir o equilíbrio financeiro de operação da CSG. Em documento enviado à Agergs, a concessionária apontou perda tarifária nas praças de Portão e Flores da Cunha de R$ 186,3 mil (já com valores atualizados), sendo R$ 130,9 mil somente na praça de Portão.

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Isso se deu porque os valores calculados originalmente eram de R$ 11,9244, para Portão, e de R$ 8,3180, para Flores da Cunha. Como as tarifas foram arredondadas para baixo, a concessionária teve perda de arrecadação.

Outro fator apontado é que houve um custo maior com a verba anual para segurança no trânsito, cujo valor inicial era de R$ 553,9 mil, mas os gastos foram de 703,7mil.

Entenda

A CSG solicitou à Agergs que a tarifa da praça de Portão fosse de R$ 12,40 a partir de quinta-feira. No entanto, o pedido foi negado por conta de uma cláusula contratual. Ocorre que o cálculo feito pela empresa para repor as perdas chegou à tarifa de R$ 12,3475. Pelo texto, quando o número da segunda casa decimal é inferior a cinco, o valor deve ser arredondado para baixo.

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