O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, na tarde de quarta-feira (28), uma decisão adicional no caso envolvendo a repartição de impostos gerados pela empresa Heineken, mantendo o julgamento em favor do Município de Três Coroas. Agora, para não ter os impostos de arrecadação transferidos para a cidade vizinha, Igrejinha conta apenas com o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão.
Esta nova etapa do julgamento, desencadeada por um pedido de esclarecimentos do Município de Igrejinha, visa complementar a decisão anterior do STJ, emitida no ano passado.
Na ocasião, 24 de maio de 2023, os ministros do STJ decidiram em julgamento que a propriedade da cervejaria Heineken pertence ao município de Três Coroas, e não a Igrejinha. No decorrer da audiência, o advogado de Igrejinha, Alexander Andrade Leite, argumentou que 84% da área onde a cervejaria está situada pertence a Três Coroas, mas enfatizou que essa parcela consiste apenas em áreas de mata, sem qualquer infraestrutura industrial. Por outro lado, a cervejaria, onde toda a produção ocorre, está efetivamente localizada no território igrejinhense.
Em nota à imprensa, Igrejinha discordou do resultado, afirmando que avaliando cuidadosamente e tomando todas as medidas legais e recursos pertinentes. Vale destacar que o município já havia apresentado um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que será analisado oportunamente e poderá dar a última palavra sobre o caso.
“O Município de Igrejinha continua crendo e confiando que se aplicará aquilo que a legislação tributária e a própria Constituição Federal estabelecem, afastando qualquer repartição de impostos gerados pela empresa Heineken com outros municípios”, diz trecho da nota. Acompanharam o julgamento presencialmente o advogado do Município, Thiago Trott Werb, e os advogados integrantes do escritório Ayres Britto.
“Mais uma vitória”
Em contrapartida, a Prefeitura de Três Coroas, via redes sociais, celebrou a decisão do STJ que rejeitou os Embargos de Declaração apresentados por Igrejinha. “Mais uma vitória de Três Coroas no caso Schin/Heineken! Seguimos firmes e unidos esperando a concretização da justiça”, diz a publicação.
O prefeito Alcindo de Azevedo e o procurador municipal Vinícius Behs, acompanhados pelo advogado Gustavo Carvalho, também estiveram presentes em Brasília.
Disputa teve início em 2005
Localizada na RS-115, no limite entre Três Coroas e Igrejinha, a propriedade onde fica a cervejaria Heineken (construída como Schincariol e depois Brasil Kirin), é alvo de disputa judicial pelos seus impostos desde 2005, quando foi construída.
Três Coroas alega que parte do território onde a fábrica está instalada pertence à cidade e, por isso, teria direito a um percentual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, Igrejinha destaca que foi a responsável por pleitear a vinda da empresa para o local e que a parte do terreno que fica em Três Coroas, é de mata, enquanto a fábrica onde ocorre a produção fica em Igrejinha.
Em primeira instância, o juiz Vancarlo André Anacleto definiu que a arrecadação pertence à Igrejinha pelo fato da fábrica estar em território igrejinhense. Mas a Prefeitura de Três Coroas conseguiu reverter a decisão com recurso no Tribunal de Justiça (TJ). Igrejinha recorreu ao STJ, que negou o recurso, e nesta quarta-feira julgou os embargos, que também foram negados.
Mesmo que a edificação fique no lado de Igrejinha, Três Coroas contesta que a produção seja toda no mapa vizinho. Isso porque os poços artesianos, a captação da água e a lagoa de decantação, para onde vão os resíduos, pertencem a Três Coroas.
Atualmente, e até que o processo se defina, 100% da arrecadação do ICMS vai para Igrejinha. Se alterada a decisão, o município ficaria com apenas 15,24%, enquanto os outros 84,76% passariam a Três Coroas.
O Grupo Heineken já se pronunciou em outras oportunidades e diz não fazer parte do processo.
Leia a nota na íntegra da Prefeitura de Igrejinha:
“Na tarde desta quarta-feira (28) ocorreu mais uma etapa, pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, do julgamento referente ao caso que envolve a repartição de impostos gerados pela empresa Heineken. A decisão hoje proferida visou somente complementar à decisão apresentada pelo próprio STJ no ano de 2023 (especificamente em 24/05/2023), em razão de um pedido de esclarecimentos formulado pelo Município de Igrejinha.
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Tão logo publicada a íntegra da decisão, o Município de Igrejinha estará avaliando e tomando todas as medidas legais e recursos pertinentes, na medida que, desde já, expressa a sua discordância ao resultado da decisão nesta data proferida.
Além disso, merece destaque que o Município de Igrejinha já ingressou com Recurso Extraordinário, o qual será analisado oportunamente pelo Supremo Tribunal Federal – STF e que dará a última palavra sobre o caso, em razão da matéria tributária estar amplamente prevista na Constituição Federal e a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do RS violar estas normas constitucionais.
O Município de Igrejinha continua crendo e confiando que se aplicará aquilo que a legislação tributária e a própria Constituição Federal estabelecem, afastando qualquer repartição de impostos gerados pela empresa Heineken com outros municípios.
A decisão proferida nesta data não altera o fato que os tributos gerados pela empresa citada continuam sendo destinados exclusivamente ao Município de Igrejinha e enquanto não houver o julgamento definitivo da causa e passado todas as etapas processuais esta situação permanecerá da mesma forma.
Acompanharam presencialmente o julgamento o Dr. Thiago Trott Werb, advogado do Município, os advogados integrantes do escritório Ayres Britto.
Igrejinha, 28 de fevereiro de 2024”.